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norma nº 2901/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2901 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2901, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 76.500,00 distribuídos nas
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 76.500,00
0109 01 Planejamento
1776 04.122.0001.1023.0000 Gestão Administrativa do
Executivo
Construção e Reforma de Infraestruturas 76.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1720 Transferências da União Referentes às
participações na exploração de
Art. 2° O crédito suplementar aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
01 03 01 Secretaria de Administração
174604.451.0005.1008.0000 Modernização Administrativa
-76.500,00
Construção, Reforma e Ampliação de Infraestruturas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1720
-76.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:2E7F6CC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2025. Edição 4236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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06/02/26, 13:44 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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