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norma nº 2906/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2906 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaNomeia como ‘’Praça das Corujas’’ a área verde situada no bairro Arpoador, entre as Avenidas Ana Paula Bettencourt Caldeira e Avenida Beira Mar neste Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeia como ‘’Praça das Corujas’’ a área verde
situada no bairro Arpoador, entre as Avenidas
Ana Paula Bettencourt Caldeira e Avenida Beira
Mar neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art.
61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça das Corujas’’ a área verde
localizada no setor 382, quadra 41, entre as Avenidas Ana
Paula Bettencourt Caldeira e Avenida Beira Mar do bairro
Arpoador, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar
placas indicativas com a nova denominação no mapa do
zoneamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de
DEZEMBRO de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
Publicado por:
Fernanda Barbosa Jardim
Código Identificador:778483D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2025. Edição 4237
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06/02/26, 14:22 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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