| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 05 Técnico (a) em Radiologia 14 03 Motoristas de Veículos Leves 10 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2916, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU, sendo até: 05 (cinco) Técnico (a) em Radiologia e 03 (três) Motoristas de Veículos Leves. Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de janeiro de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão e Administração Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador:C80343DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/01/2026. Edição 4258 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 06/02/26, 16:36 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C80343DF/2dfb447d52b2675bbe172cbf783208ec2dfb447d52b2675bbe172cbf783208ec 1/1