| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Divulga os dias de feriado e estabelece os dias de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá para o ano de 2026. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. "Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no âmbito na Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá para o ano de 2026." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º, 43, III e 135 do Regimento Interno deste Legislativo, Considerando os feriados nacionais e facultativos definidos na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025; Considerando a Data Magna Estadual, feriado estadual previsto no Decreto Estadual nº 57.973, de 06 de janeiro de 2025. Considerando os feriados municipais, definidos pelo Decreto nº 42/2016; e os pontos facultativos definidos nos Decretos nº 48, de 27 de fevereiro de 2025; nº 144, de 13 de junho de 2025 e nº 269, de 14 de outubro de 2025; e Considerando que não haverá prejuízo aos contribuintes; Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo, em turno integral, nas dependências do Poder Legislativo de Xangri-Lá, nos quais não haverá realização de atividades legislativas e administrativas no ano de 2026, sem prejuízo da realização de Sessões Extraordinárias e outros atos de caráter urgente: I - Feriados Nacionais: a) Dia 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) Dia 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) Dia 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) Dia 03 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); e) Dia 20 de abril (ponto facultativo); f) Dia 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); g) Dia 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); h) Dia 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); i) Dia 5 de junho (ponto facultativo); j) Dia 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); k) Dia 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); l) Dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo); m) Dia 2 de novembro, Finados (feriado nacional); n) Dia 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); o) Dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); p) Dia 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas); q) Dia 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e r) Dia 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas). II - Feriado Estadual a) Dia 20 de Setembro, dia da Revolução Farroupilha (feriado estadual). Processo 5/2026. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 5/2026. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 5/2026. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ALINE SILVA DA SILVEIRA e MARIANE LAVIEJA Processo 5/2026. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ALINE SILVA DA SILVEIRA, MARIANE LAVIEJA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D189EE92DF4144E1983ED8CEFBA86B37 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ III - Feriados Municipais a) Dia 26 de março, Dia da Emancipação Política do Município (feriado municipal); b) Dia 27 de março (ponto facultativo); c) Dia 03 de abril, Paixão de Cristo (feriado municipal); d) Dia 04 de junho, Corpus Christi (feriado municipal); e e) Dia 29 de junho, dia de São Pedro, Padroeiro do Município (feriado municipal). f) Dia 20 de Setembro, dia da Revolução Farroupilha (feriado municipal). Art. 2º Em razão do ponto facultativo de segunda-feira, dia 16 de fevereiro, a 7ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura será realizada na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026. Art. 3º Em razão do ponto facultativo de segunda-feira, dia 20 de abril, a 11ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura será realizada às 19h de quarta-feira, dia 22 de abril de 2026. Art. 4º Em razão do ponto facultativo de segunda-feira, dia 29 de junho, a 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura será realizada às 19h de terça-feira, dia 30 de junho de 2026. Art. 5º Em razão do ponto facultativo de segunda-feira, dia 07 de setembro, a 31ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura será realizada às 19h de terça-feira, dia 08 de setembro de 2026. Art. 6º Em razão do ponto facultativo de segunda-feira, dia 12 de outubro, a 36ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura será realizada às 19h de terça-feira, dia 13 de outubro de 2026. Art. 7º Em razão do ponto facultativo de segunda-feira, dia 02 de novembro, a 39ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura será realizada às 19h de terça-feira, dia 03 de novembro de 2026. Art. 8º Em razão do ponto facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro não haverá expediente no Poder Legislativo de Xangri-Lá. Art. 9º No ano de 2026, conforme previsão do art. 23 da Lei Orgânica, o recesso do Poder Legislativo Municipal ocorrerá nos períodos compreendidos entre os dias 01 à 31 de março e 16 à 31 de julho de 2026. Art. 10. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Cristóvão W. Ribeiro, Presidente (assinado digitalmente) Aline Silva, 1º Secretária (assinado digitalmente) Alexandre R. C. Alves, Vice-Presidente (assinado digitalmente) Mariane Lavieja, 2º Secretária Processo 5/2026. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 5/2026. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 5/2026. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ALINE SILVA DA SILVEIRA e MARIANE LAVIEJA Processo 5/2026. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ALINE SILVA DA SILVEIRA, MARIANE LAVIEJA e mais 1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D189EE92DF4144E1983ED8CEFBA86B37 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO D189EE92DF4144E1983ED8CEFBA86B37 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D189EE92DF4144E1983ED8CEFBA86B37