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norma nº 293/1998

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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$//88 "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
me” PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
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LEI Nº 293/98
ESTABELECE O PADRÃO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM),
CONCEDE DESCONTO SOBRE
O IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-
Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo
62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O PTM — Padrão Tributário Municipal, será fixado para o
exercício de 1999, em R$25,20 (vinte e cinco reais e vinte
centavos), podendo ser - atualizado pelo índice oficial da inflação ou outro
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º - Os impostos IPPU e IPTU, se quitados em parcela única
até o dia 15 de janeiro de 1999, sofrerão desconto de 10% (dez
por cento), e ainda, se quitados em parcela única até 15 de fevereiro de 1999,
sofrerão desconto de 5% (cinco por cento).
$ 1º - Somente gozarão do desconto acima, os contribuintes que
não estiverem em débito com o Município.
$ 2º - Para quem não quitar em cota única, o parcelamento será
em 04 (quatro) vezes, com vencimentos em 15/01/99, 15/03/99,
15/05/99 e 15/07/99.
Art. 3º - Para o exercício de 1999, não haverá incidência de
taxas acompanhando o IPPU/ IPTU.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação. cf
Gabinete do Prefeito Municipal,
RENATO E
Prefeito Municipal
Registre- Publique-se
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 665-3547

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