| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[ratio Aa) $//88 "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL me” PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ + Is PA y q Xanoa tá LEI Nº 293/98 ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri- Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O PTM — Padrão Tributário Municipal, será fixado para o exercício de 1999, em R$25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos), podendo ser - atualizado pelo índice oficial da inflação ou outro estabelecido pelo Governo Federal. Art. 2º - Os impostos IPPU e IPTU, se quitados em parcela única até o dia 15 de janeiro de 1999, sofrerão desconto de 10% (dez por cento), e ainda, se quitados em parcela única até 15 de fevereiro de 1999, sofrerão desconto de 5% (cinco por cento). $ 1º - Somente gozarão do desconto acima, os contribuintes que não estiverem em débito com o Município. $ 2º - Para quem não quitar em cota única, o parcelamento será em 04 (quatro) vezes, com vencimentos em 15/01/99, 15/03/99, 15/05/99 e 15/07/99. Art. 3º - Para o exercício de 1999, não haverá incidência de taxas acompanhando o IPPU/ IPTU. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. cf Gabinete do Prefeito Municipal, RENATO E Prefeito Municipal Registre- Publique-se SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 665-3547