| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DA SAÚDE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO |
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8584? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL * El “5,” PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ LEI Nº 295/98 RENATO SELHANE DE uso das atribuições que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DA SAÚDE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de 75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15 de março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria da Saúde: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 12 Médico CC-4/FG-4 23 10 Auxiliar de Enfermagem Simples 10 04 Motorista de Veículos Leves Simples 08 04 Auxiliar de Serviços Gerais Simples 03 01 Laboratorista CC-4/FG-4 23 02 Enfermeiros Padrão CC-2/FG-2 20 Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Artigo 1º, extinguir-se- ão automaticamente em 15 de março de 1999. Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232,233,ll, e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguinte dotação: Órgão: Unidade Orçamentária: Função: Programa: Sub-Programa: Projeto-Atividade: Rubrica: 10 -Secretaria da Saúde; 01 -Órgãos Subordinados; 13 - Saúde e Saneamento; 75: - Saúde; 428 - Assistência Médica Sanitária; 2018 - Manut. do, rviços de Assist. Social, 3111 - Pessoal Givi Art. 4º - Revogadas as disposições em co na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547