br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 295/1998

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DA SAÚDE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO
native_id480

Originating matéria

matéria 1337 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

8584? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
* El
“5,” PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
LEI Nº 295/98
RENATO SELHANE DE
uso das atribuições que
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES, NA
SECRETARIA DA SAÚDE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO.
SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a
ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de
75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15 de
março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria da Saúde:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
12 Médico
CC-4/FG-4 23
10 Auxiliar de Enfermagem Simples 10
04 Motorista de Veículos Leves Simples 08
04 Auxiliar de Serviços Gerais Simples 03
01 Laboratorista CC-4/FG-4 23
02 Enfermeiros Padrão CC-2/FG-2 20
Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Artigo 1º, extinguir-se-
ão automaticamente em 15
de março de 1999.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo
232,233,ll, e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados
pela seguinte dotação:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função:
Programa:
Sub-Programa:
Projeto-Atividade:
Rubrica:
10 -Secretaria da Saúde;
01 -Órgãos Subordinados;
13 - Saúde e Saneamento;
75: - Saúde;
428 - Assistência Médica Sanitária;
2018 - Manut. do, rviços de Assist. Social,
3111 - Pessoal Givi
Art. 4º - Revogadas as disposições em co
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

open original →