| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 296/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições queo cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de 75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15 de março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria de Educação e Cultura: QUANTIDADE CARGOIFUNÇÃO PADRÃO 35 Monitora Simples 08 Cozinheira Simples 03 Auxiliar de Serviços Gerais Simples 01 Lavadeira Simples Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Art. 1º, extinguir-se-ão automaticamente em 15 de março de 1999. Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232,233,ll, e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguinte dotação: Órgão: 04 -- Secretaria da Educação e Cultura; Unidade Orçamentária: 01 Órgãos Subordinados; Função: 08 - Educação e Cultura; Programa: 41 - Educação da Criança de O a 6 anos; Sub-Programa: 185 - Creche; Projeto-Atividade: 2011 - Manut. das Atividades da Creche; Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em c na data de sua publicação. Registre-se e SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547