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norma nº 296/1998

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 296/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES, NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, EM CARÁTER
TEMPORÁRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das
atribuições queo cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de
75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15
de março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria de Educação e Cultura:
QUANTIDADE CARGOIFUNÇÃO PADRÃO
35 Monitora Simples
08 Cozinheira Simples
03 Auxiliar de Serviços Gerais Simples
01 Lavadeira Simples
Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Art. 1º, extinguir-se-ão
automaticamente em 15 de março de 1999.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo
232,233,ll, e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados
pela seguinte dotação:
Órgão: 04 -- Secretaria da Educação e Cultura;
Unidade Orçamentária: 01 Órgãos Subordinados;
Função: 08 - Educação e Cultura;
Programa: 41 - Educação da Criança de O a 6 anos;
Sub-Programa: 185 - Creche;
Projeto-Atividade: 2011 - Manut. das Atividades da Creche;
Rubrica: 3111 - Pessoal Civil.
Art. 4º - Revogadas as disposições em c
na data de sua publicação.
Registre-se e
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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