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norma nº 297/1998

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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$ 8744; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
sm: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
% f
7/7
LEI Nº 297/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES, NA
SECRETARIA DE DESPORTO,
TURISMO E DESENVOLVIMENTO
EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV
da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de
75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15 de
março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria de Desporto, Turismo e
Desenvolvimento:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
02 Fiscais Simples 11
Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Art. 1º, extinguir-se-ão
automaticamente em 15 de março de 1999.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo
232,233,11, e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados
pela seguinte dotação:
Órgão: 07 -Sec. de Desporto, Turismo e Desenvolvimento;
Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados;
Função: 11. Indústria Comércio e Serviços;
Programa: 65 - Turismo;
Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo;
Projeto-Atividade: | 2025 - Manutenção Serviços de Turismo;
Rubrica: 3111- Pessoal Ci
Art. 5º - Revogadas as disposições em ico
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri
RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-s ublique-se
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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