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norma nº 298/1998

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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$8 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
«om: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Sadananii o
LEI Nº 298/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES, NA
SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de
75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15 de
março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em
caráter temporário:
QUANTIDADE CARGOIFUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
08 Operários Simples 02
05 Garis Simples 02
01 Auxiliar de eletricista Simples 03
Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Art. 1º, extinguir-se-ão
automaticamente em 15 de março de 1999.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e
seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados
pela seguinte dotação:
Órgão: 05- Secretaria de Obras;
Unidade Orçamentária: 02- Demais Órgãos;
Função: 03- Administração e Planejamento;
Programa: 07- Administração;
Sub-Programa: 021- Administração Geral;
Projeto-Atividade: 2016- Encargos Gerais da Secretaria;
Rubrica: ivi
Art. 4º - Revogadas as disposições em
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri
AV: RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-sée Publique-se
SIDNEI MEDER
Secretário de ini
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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