| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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$8 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «om: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Sadananii o LEI Nº 298/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de 75 (setenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 1999 até 15 de março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em caráter temporário: QUANTIDADE CARGOIFUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 08 Operários Simples 02 05 Garis Simples 02 01 Auxiliar de eletricista Simples 03 Parágrafo Único — As contratações a que se refere o Art. 1º, extinguir-se-ão automaticamente em 15 de março de 1999. Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguinte dotação: Órgão: 05- Secretaria de Obras; Unidade Orçamentária: 02- Demais Órgãos; Função: 03- Administração e Planejamento; Programa: 07- Administração; Sub-Programa: 021- Administração Geral; Projeto-Atividade: 2016- Encargos Gerais da Secretaria; Rubrica: ivi Art. 4º - Revogadas as disposições em na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri AV: RENATO SELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-sée Publique-se SIDNEI MEDER Secretário de ini FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547