| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999. |
| native_id | 484 |
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, SER v . o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ 2a ré LEI Nº 299/98 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri- Lá, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: LEI Art. 1º - A proposta orçamentária para o exercício de 1999, cingirá os poderes LEGISLATIVO E EXECUTIVO, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Xangri-Lá para o ano de 1999 obedecerá as diretrizes gerais previstas nesta Lei, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. DA RECEITA Art. 3º - As receitas provenientes de transferências constitucionais da União e do Estado, a favor do Município, serão incluídas na proposta orçamentária com base nas informações por elas fornecidas, aplicando-se os ajustes necessários. Art. 4º - As estimativas da receita serão feitas a preços de julho de 1998, considerando-se a tendência do exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária. Art. 5º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto. Art. 6º - O orçamento deverá registrar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, relativos a convênios, contratos auxílios, subvenções e doações, excluídas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tem como destinação.o atendimento de despesas públicas municipais. FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98 Art. 7º - A Lei orçamentária deverá estabelecer, ainda quando as operações de crédito por antecipação de Receita forem necessárias, quais os limites que deverão ser obedecidos. Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. DA DESPESA Art. 9º - Os limites globais da despesa dos poderes do Município na proposta orçamentária obedecerão os parâmetros constantes no Anexo | que fará parte integrante desta Lei . $ Único - Os limites constantes do Anexo | são estimativas e com base em média da execução orçamentária de 1998, podendo sofrer modificações na Proposta Orçamentária, mediante autorização do Legislativo. Art. 10 - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. Art. 11 = As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite despendido para o exercício 1999, a preços de julho de 1998, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços e a tendência inflacionaria. Art. 12 - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa . Art.13- A Lei Orçamentária anual deverá destinar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), da receita de impostos e proveniente de transferências específicas, na manutenção e desenvolvimento do ensino. $ Único - 02% (dois por cento) da verba destinada à educação será transferida ao ensino comunitário, para aplicação exclusiva em investimentos, a saber: a) 1/3 (hum terço) ao ensino de 2º Grau, e b) 2/3 (dois terços) ao ensino de 3º Grau. Art. 14 - As despesas com pessoal da Administração direta e indireta icam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes. e FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. 8 1º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal abrange os gastos da Administração, nas seguintes despesas: A - Vencimentos e demais proventos; B - Salários e demais proventos; C - Diárias; D - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; E - Proventos de Aposentadorias e Pensões; F - Obrigações Patronais. 8 2º - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração, excluídas as receitas oriundas de convênios. Art. 15 - A concessão de qualquer vantagem ou reajustes da remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no artigo anterior . Art. 16 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de 03 (três) anos, com outras esferas de governo, para desenvolver programas em áreas prioritárias mediante autorização do Legislativo. Art. 17 - O Executivo dará a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultural e esportiva . Art. 18 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU L)03 de Dezembro de 1998. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 | 445 AA” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "do sm* PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA A LEI Nº 299/98. ANEXO | LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS DOS PODERES DO MUNICÍPIO 1 - PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NO TOTAL DA DESPESA: 1.1 - PODER LEGISLATIVO 1.2 - PODER EXECUTIVO 1.3 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO TOTAL 100,00% 2 - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS GLOBAIS DE CADA PODER 2.1 - PODER LEGISLATIVO 2.1.1 - PESSOAL E ENCARGOS 2.1.2- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.1.3- DESPESAS DE CAPITAL 2.2 - PODER EXECUTIVO 2.2.1 - PESSOAL E ENCARGOS 2.2.2 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.2.3 - DESPESAS DE CAPITAL 100,00% 2.3 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.3.1 - INATIVOS E PENSIONISTAS 2.3.2 - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA 2.3.3 - SENTENÇAS JUDICIAIS 2.3.4 - OUTROS SERVIÇOS GERAIS 100,00% FONE/FAX: (051) 6065-4049 / 665-4051 / 665-3547 *: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a gi; PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. ANEXO Il CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Conforme Decreto Legislativo. GABINETE DO PREFEITO - Pessoal Civil e Encargos, - Encargos Gerais de Administração; - Material de Consumo e Material de Expediente; - Assinaturas de periódicos e informativos afins; - Aquisição de automóvel pelo Prefeito; - Aquisição de-áparelho de ar-condicionado erefrigerador; - Aquisição de imóveis mediante desapropriação; - Realização de festividades , viagens , fotos e coquetéis; - Construção « da Sub-Prefeitura Distrital do Guará; - Construção do Cemitério Municipal; - Construção de Capelas Mortuárias Municipais; - Divulgação do Município; - Construção do Centro Administrativo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pessoal Civil: € e Encargos; - Encargos Gerais de Administração: - Material de Expediente e Material de Consumo; - Assinaturas de Informativos Técnicos, Revistas, Periódicos e afins; - Participação em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários e afins; - Convênios e contratos com entidades públicas e privadas; - Aquisição, construção, locação e manutenção de prédios; - Aquisição, locação e manutenção de veículos; - Manutenção Cemitério; - Seguros de prédios, veículos, equipamentos e pessoas; - Aquisição e manutenção de equipamentos para vigilância e Guarda 4 Municipal; A - Aquisição de veículos para fiscalização tributária; 5 FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. - Aquisição de sistemas para controle de IPTU, IPPU, ISSQN, ALVARÁS e DÍVIDA ATIVA. -Material de escritório, impressos, formulários e afins; - Campanhas, Eventos e divulgação do Município; - Reavaliação e atualização cadastral de tributos; - Divulgação e Publicações para Arrecadação Tributária; - Despesas de cobrança de Dívida Ativa; - Contratação de Serviços Especializados nas áreas de CPD, Contabilidade e Jurídica. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Reestruturação do novo Plano de Carreira do Magistério; - Pessoal Civil e Encargos; - Encargos Gerais de Administração; - Material de Consumo; - Material de Expediente, combustíveis e lubrificantes, assinaturas de periódicos, informativos técnicos e afins; - Implantar o segundo grau noturno na escola Municipal de 1º Grau Nayde Emerim Pereira; - Capacitar os recursos humanos ligados na educação das crianças, jovens e adultos; - Promover jornadas pedagógicas; - Buscar recursos junto aos órgãos governamentais para realização de projetos de ampliação e construção de escolas; - Oferecer cursos de aprimoramento aos educadores da pré-escola; - Ampliar as escolas: Escola Municipal de 1º grau Petronilha Maria Alves dos Santos, no Bairro Guará, Escola Municipal de 1º grau Manoel Prestes, em Rainha do Mar, Escola Municipal de 1º grau Major João Antônio Marques , em Xangri-Lá; - Oferecer atendimento psicológico e fonoaudiológico aos alunos encaminhados a SMEC; - Oferecer cursos de curta duração que promovam o desenvolvimento de habilidades profissionalizantes à alunos e comunidade; - Promover a formação profissional de estudantes universitários através de acordo com a Associação dos estudantes universitários; - Assistência a alunos especiais; - Estruturar os CPMs ( Círculo de Pais e Mestres), para que possam receber verbas diretas do Ministério da Educação, e atuar ativamente junto às escolas e comunidade; - Confraternizar junto a todas as crianças xangrilenses, na semana da criança; FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 “8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ERES PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. Participar ativamente de reuniões com outras Secretarias de Educação; Regulamentar o atendimento médico-odontológico aos alunos; Ampliar o acervo bibliográfico com recursos para o ensino do 2º Grau; Montar laboratórios de química, física e biologia; Construir uma escola na Vila Sambaqui; Montar uma Biblioteca Pública Municipal com ajuda da Secretaria de Cultura do Estado; Regularizar os terrenos pertencentes às Escolas; Construir Pavilhões de esportes cobertos, junto às escolas, para a prática de educação física e artística, incentivando assim a prática artística e esportiva; Construir quadras e pracinhas nas comunidades escolares. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Encargos Gerais da Secretaria: - Aquisição de Material de Expediente / Desenho; - Aquisição de Material na Manutenção das Instalações da Secretaria; - Aquisição de Material de Consumo na Manutenção de Máquinas, veículos e equipamentos; - Aquisição de Combustíveis e lubrificantes, - Aquisição de Material de Construção em Geral, - Aquisição de Material para Terraplanagem; - Aquisição de livros, publicações e assinatura de revistas Técnicas, - Aquisição de Material de Segurança; - Aquisição de Uniformes para Servidores; - Aquisição de Imobiliário e Equipamentos para escritório; - Aquisição de Programas de Computador; - Aquisição de Equipamentos/ferramentas leves; - Contratação de- Serviços de Manutenção das instalações da secretaria ; - Contratação de Serviços de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos; - Contratação de Serviços de manutenção de Sistemas ( Software / Hardware); - Contratação de Serviços de Assessoria Técnica e Planejamento; - Contratação de Serviços Especializados, - Custeio Folha de Pagamento de Servidores; - Custeio Obrigações Sociais Servidores; - Locação de Veículos/Máquinas/e Equipamentos de Terceiros, - Custeio de Cursos e Programas de Formação e Atualização de () Dra Servidores; ZA FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 $ 8/84 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sm PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ HANGRIcA LEI Nº 299/98. - Promoção de convênios com órgãos estatais, para estatais e universidades com vistas à realização de Objetivos comuns; - Auxiliar outras Secretarias Municipais quando a Ações de Planejamento e Execução de Projetos Diversos; - Coordenar a fiscalização de Obras particulares e Posturas no cumprimento da Legislação Municipal; - Promover Revisão da Legislação Específica da área de Atuação da Secretaria; - Veículos e Equipamentos: - Aquisição de veículo leve para fiscalização; - Aquisição de computador Pentium — 300 ou superior e impressora; - Aquisição de caminhão com capacidade de carga — 10 ton.; - Aquisição de equipamentos de lavagem e lubrificação; - Aquisição de equipamento oficina mecânica. - Obras e Instalações: - Construção Parque de Máquinas e garagem; - Iluminação Pública: - Aquisição de material para manutenção da rede; - Contratação de serviços especializados para manutenção da rede; - Instalação de luminárias nos trevos de Xangri-Lá , Guará e Rainha do Mar; - Rede de Energia Elétrica; - Rede de Água Potável: - Recuperação da rede de água potável em Arpoador; - Implantação da rede de água em Noiva do Mar, - Rede de Esgotos Pluviais: - Aquisição de materiais diversos para a manutenção de rede; - Aquisição de serviços de melhoria de desembocadura de pluviais junto à praia; - Contratação da ampliação da rede de pluviais no Guará e Atlântida; - Rede de Cloacais: - Ampliação de rede em Atlântida e Xangri-Lá; - Limpeza Urbana: - Aquisição de material para limpeza urbana; - Contratação de Serviços limpeza urbana; - Contratação de Assessorias Técnicas; - Construção de aterro sanitário e estação de tratamento de resíduos sólidos; - Coordenação de campanhas de educação ambiental; - Consórcio para aterro sanitário com Municípios vizinhos. - Trânsito: - Ampliação sistema de sinalização de vias e trânsito; FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. - Aquisição material para manutenção sinalização de trânsito e vias; - Construção de abrigos para pontos de táxi e ônibus; - Vias Urbanas: - Complementação da pavimentação do Bairro Maristela; - Duplicação do acesso da Rua Rio Jacuí; - Asfaltamento da Avenida Beira Mar — trecho Xangri-Lá — Atlântida; - Duplicação asfáltica no acesso Avenida Diamante - Rainha do Mar: - Pavimentação de Ruas diversas; - Recuperação de vias diversas; - Aquisição de material para manutenção de pavimentação; - Manutenção asfáltica - duas mãos Avenida Paraguassú; - Habitação: - Reformulação do Código de Obras, Código de Posturas e Plano Diretor, visando planejamento da ocupação e expansão urbana, regulamentar a construção civil e disciplinar a limpeza urbana. - Planejamento da expansão urbana com conjuntos habitacionais para a população de baixa renda. SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO , INDÚSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO . - Pessoal Civil e Encargos; - Encargos Gerais de Administração; - Material de Consumo e Material de Expediente; - Convênios; - Divulgação do Município; - Aquisição de material promocional; - Calçadão Ecológico; - Condomínio Industrial; - Criação do Centro de Criatividade; - Projeto Verde Xangri-Lá:; - Centro de Eventos; - Divulgação e realização do Calendário de Eventos Oficiais do Município; - Auxílio à entidades, tais como, CTG Cavaleiros do Mar, GTC 20 de Setembro, Liga Xangrilense de Futebol. - Assinatura de informativos técnicos, revistas periódicos e afins; - Participação em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários e afins; - Construção do Surfódromo; - Construção do Parque Temático. FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 “ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL - Pessoal Civil e Encargos; - Encargos Gerais de Administração; - Material de Expediente e Consumo; - Construção de prédio para crianças e adolescentes carentes, clubes de mães e idosos; - Construção de casa de passagem para vítimas de maus tratos; - Construção e ou locação de prédios, objetivando a geração de renda. Ex: forno comunitário, horta comunitária; - Construção de capelas mortuária, nos bairros do Município; - Manutenção dos serviços de Assistência Social geral; - Contratação de conjunto para festas em geral; - Aquisição de material promocional ; - Promover cursos, palestras, seminários e afins de curta duração; - Prestação de serviço de assistência social em geral; - Contratação de pessoal especializado, assim como pedagogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, assistente social; professores em geral como: artesão, pintura, educação física e outros, cozinheira, monitores e auxiliar de serviços gerais; - Promover passeios com crianças e adolescentes carentes, clubes de mães e 32 idade; - Aquisição de terrenos; - Aquisição de carro fúnebre e de veículos para a Secretaria; - Aquisição de mobília em geral; - Aquisição de vestuário, cama, mesa e banho; - Aquisição de próteses; - Aquisição de forno semi-indústrial e ou industrial; - Aquisição de TV e vídeo, aparelho de som e CD; - Aquisição de máquinas de overloque e de costura para clubes de mães e 3º idade; - Executar programas dirigidos à crianças e ao adolescente carente; - Oferecer atendimento de subsistência alimentar as famílias carentes através de cestos básicos; - Elaboração de censo municipal; - Promover ações emergênciais quando existência de calamidade pública; - Oferecer palestras sócio-educativas para integrantes do planejamento familiar e outras. - Construção de oficina para atividades como marcenaria, construção civil e outras; - Construção de creches nos distritos e bairros; - Praças para as creches com recursos didáticos recreativos. FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 6065-3547 : É &à ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ae PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ 4 AS E % As LEI Nº 299/98. SECRETARIA DA SAÚDE - Pessoal civil e Encargos; - Encargos Gerais de Administração; - Material de Expediente; - Material de Consumo e Promocional; - Iniciar a construção do segundo piso do Hospital (2º andar); - Promover a reforma e ampliação do Posto de Rainha do Mar; - Conservação dos postos existentes; - Suprir a secretaria com equipamentos necessários ao bom andamento dos postos de atendimento; - Recuperar o material e equipamento existente , mantendo-o sempre em bom estado; - Manter o quadro de pessoal existente e tentar ampliá-lo para oferecer melhor atendimento nos postos e no hospital; - Terceirizar O serviço médico e de exames complementares que não for possível incluir no quadro de pessoal, para melhorar a qualidade do atendimento á população; - Manter convênio com clínicas e profissionais especializados para atendimento aos carentes ; - Manter plantão permanente 24 horas no hospital; - Aquisição de medicamentos , quando não for possível conseguir na Secretaria Estadual da Saúde para distribuição aos carentes mantendo sempre estocado medicamentos de uso continuado; - Aquisição de aparelhagem empregada nos postos e hospital; - Manutenção de veículos, combustíveis e lubrificantes; - Aquisição de vacinas e inseticidas para a Vigilância Sanitária; - Capacitar os Recursos Humanos de maneira a promover atualizações e aperfeiçoamento profissional; - Promover palestras e atividades de esclarecimentos à população; - Promover campanhas de vacinação, anti-aftosa, anti-rábica e outras que a. Vigilância Sanitária requisitar e a Inspetoria Estadual orientar, - Fazer a fiscalização da criação de animais no perímetro urbano bem como fiscalizar e orientar a população sobre o controle dos animais domésticos, mantendo-o sobre vigilância evitando a proliferação de doenças; - Promover a Operação Litoral, Central de leitos e Central de Farmácia de Manipulação. - Instalar Posto de Saúde no Parque Residencial Figueirinha. PROCURADORIA GERAL E Pessoal Civil e Encargos; FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 go Nr A ' dia E A vo Tio 4 - $ rar ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 299/98. - Encargos Gerais de Administração; - Material de Consumo e Material de Expediente; - Assinaturas e aquisição de revistas, jornais, livros, informativos técnicos e afins; - Participação em cursos, seminários, encontros, palestras e afins; - Despesas Processuais; - Aquisição de conjunto de informática completo com ligação com a PROCERGS; - Aquisição de softs com programas jurídicos; - Aquisição de material de expediente e de ventilador; - Manutenção do serviço de informações judiciais (SIJ);. - Conservação dos materiais já existentes. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS - Pessoal Civil e Encargos; - Encargos Gerais de Administração; - Material de Expediente e Material de Consumo; - Assinaturas e aquisição de revista, jornais, livro, informativos técnicos e afins; - Participação em cursos, palestra, encontros, congressos, seminários e afins; - Coordenar e fiscalizar áreas verdes, praças e jardins; - Promover a revisão da legislação na área de meio ambiente; - Aquisição de trator agrícola de pequeno porte; - Ajardinamento de margens da Estrada do Mar, principalmente no trecho junto ao Bairro Figueirinha; - Ajardinamento dos canteiros centrais da Av. Paraguassú na sede do Município; - Recuperação paisagística dos parques de Atlântida; - Aquisição de material para manutenção de áreas verdes (sementes, mudas, adubos, pesticidas, material para terraplanagem ,etc); - Contratação de perfuração de poços artesianos para irrigação de áreas verdes; - Limpeza e manutenção de áreas verdes, praças, jardins e áreas de dunas e terrenos baldios. - Início da Recuperação do Horto Florestal; - Reformulação da urbanização e paisagismo da Praça Central de Xangri-Lá. / x 12 FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547