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norma nº 299/1998

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
2a
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LEI Nº 299/98
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-
Lá, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - A proposta orçamentária para o exercício de 1999, cingirá os
poderes LEGISLATIVO E EXECUTIVO, assim como a execução
orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de
Xangri-Lá para o ano de 1999 obedecerá as diretrizes gerais previstas
nesta Lei, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
DA RECEITA
Art. 3º - As receitas provenientes de transferências constitucionais da
União e do Estado, a favor do Município, serão incluídas na proposta
orçamentária com base nas informações por elas fornecidas, aplicando-se os ajustes
necessários.
Art. 4º - As estimativas da receita serão feitas a preços de julho de
1998, considerando-se a tendência do exercício e os efeitos das
modificações na legislação tributária.
Art. 5º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações
de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e
vinculadas ao projeto.
Art. 6º - O orçamento deverá registrar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive
os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas jurídicas
de direito público ou de direito privado, relativos a convênios, contratos auxílios,
subvenções e doações, excluídas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não
tem como destinação.o atendimento de despesas públicas municipais.
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 299/98
Art. 7º - A Lei orçamentária deverá estabelecer, ainda quando as
operações de crédito por antecipação de Receita forem necessárias,
quais os limites que deverão ser obedecidos.
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita,
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do
exercício.
DA DESPESA
Art. 9º - Os limites globais da despesa dos poderes do Município na
proposta orçamentária obedecerão os parâmetros constantes no
Anexo | que fará parte integrante desta Lei .
$ Único - Os limites constantes do Anexo | são estimativas e com
base em média da execução orçamentária de 1998, podendo sofrer
modificações na Proposta Orçamentária, mediante autorização do Legislativo.
Art. 10 - O montante das despesas não poderá ser superior ao das
receitas.
Art. 11 = As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes até o limite despendido para o exercício 1999, a preços de
julho de 1998, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços e a tendência
inflacionaria.
Art. 12 - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os
novos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa .
Art.13- A Lei Orçamentária anual deverá destinar no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento), da receita de impostos e proveniente de
transferências específicas, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
$ Único - 02% (dois por cento) da verba destinada à educação
será transferida ao ensino comunitário, para aplicação exclusiva em
investimentos, a saber:
a) 1/3 (hum terço) ao ensino de 2º Grau, e
b) 2/3 (dois terços) ao ensino de 3º Grau.
Art. 14 - As despesas com pessoal da Administração direta e indireta
icam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes.
e
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 299/98.
8 1º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal abrange os
gastos da Administração, nas seguintes despesas:
A - Vencimentos e demais proventos;
B - Salários e demais proventos;
C - Diárias;
D - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
E - Proventos de Aposentadorias e Pensões;
F - Obrigações Patronais.
8 2º - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites do
presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração,
excluídas as receitas oriundas de convênios.
Art. 15 - A concessão de qualquer vantagem ou reajustes da
remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de
carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
Administração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para
atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
artigo anterior .
Art. 16 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência
máxima de 03 (três) anos, com outras esferas de governo, para
desenvolver programas em áreas prioritárias mediante autorização do Legislativo.
Art. 17 - O Executivo dará a concessão de ajuda financeira a
entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas
áreas de saúde, educação, assistência social, cultural e esportiva .
Art. 18 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU L)03 de Dezembro de 1998.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
|
445 AA” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"do sm* PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
A
LEI Nº 299/98.
ANEXO |
LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS DOS PODERES DO MUNICÍPIO
1 - PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NO TOTAL DA DESPESA:
1.1 - PODER LEGISLATIVO
1.2 - PODER EXECUTIVO
1.3 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
TOTAL 100,00%
2 - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS GLOBAIS DE CADA PODER
2.1 - PODER LEGISLATIVO
2.1.1 - PESSOAL E ENCARGOS
2.1.2- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.1.3- DESPESAS DE CAPITAL
2.2 - PODER EXECUTIVO
2.2.1 - PESSOAL E ENCARGOS
2.2.2 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.2.3 - DESPESAS DE CAPITAL
100,00%
2.3 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.3.1 - INATIVOS E PENSIONISTAS
2.3.2 - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
2.3.3 - SENTENÇAS JUDICIAIS
2.3.4 - OUTROS SERVIÇOS GERAIS
100,00%
FONE/FAX: (051) 6065-4049 / 665-4051 / 665-3547
*: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a
gi; PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 299/98.
ANEXO Il
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- Conforme Decreto Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO
- Pessoal Civil e Encargos,
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo e Material de Expediente;
- Assinaturas de periódicos e informativos afins;
- Aquisição de automóvel pelo Prefeito;
- Aquisição de-áparelho de ar-condicionado erefrigerador;
- Aquisição de imóveis mediante desapropriação;
- Realização de festividades , viagens , fotos e coquetéis;
- Construção « da Sub-Prefeitura Distrital do Guará;
- Construção do Cemitério Municipal;
- Construção de Capelas Mortuárias Municipais;
- Divulgação do Município;
- Construção do Centro Administrativo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Pessoal Civil: € e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração:
- Material de Expediente e Material de Consumo;
- Assinaturas de Informativos Técnicos, Revistas, Periódicos e afins;
- Participação em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários
e afins;
- Convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
- Aquisição, construção, locação e manutenção de prédios;
- Aquisição, locação e manutenção de veículos;
- Manutenção Cemitério;
- Seguros de prédios, veículos, equipamentos e pessoas;
- Aquisição e manutenção de equipamentos para vigilância e Guarda
4 Municipal;
A - Aquisição de veículos para fiscalização tributária;
5
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 299/98.
- Aquisição de sistemas para controle de IPTU, IPPU, ISSQN,
ALVARÁS e DÍVIDA ATIVA.
-Material de escritório, impressos, formulários e afins;
- Campanhas, Eventos e divulgação do Município;
- Reavaliação e atualização cadastral de tributos;
- Divulgação e Publicações para Arrecadação Tributária;
- Despesas de cobrança de Dívida Ativa;
- Contratação de Serviços Especializados nas áreas de CPD,
Contabilidade e Jurídica.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Reestruturação do novo Plano de Carreira do Magistério;
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo;
- Material de Expediente, combustíveis e lubrificantes, assinaturas de
periódicos, informativos técnicos e afins;
- Implantar o segundo grau noturno na escola Municipal de 1º Grau
Nayde Emerim Pereira;
- Capacitar os recursos humanos ligados na educação das
crianças, jovens e adultos;
- Promover jornadas pedagógicas;
- Buscar recursos junto aos órgãos governamentais para realização
de projetos de ampliação e construção de escolas;
- Oferecer cursos de aprimoramento aos educadores da pré-escola;
- Ampliar as escolas: Escola Municipal de 1º grau Petronilha Maria
Alves dos Santos, no Bairro Guará, Escola Municipal de 1º grau
Manoel Prestes, em Rainha do Mar, Escola Municipal de 1º grau
Major João Antônio Marques , em Xangri-Lá;
- Oferecer atendimento psicológico e fonoaudiológico aos alunos
encaminhados a SMEC;
- Oferecer cursos de curta duração que promovam o
desenvolvimento de habilidades profissionalizantes à alunos e
comunidade;
- Promover a formação profissional de estudantes universitários
através de acordo com a Associação dos estudantes
universitários;
- Assistência a alunos especiais;
- Estruturar os CPMs ( Círculo de Pais e Mestres), para que possam
receber verbas diretas do Ministério da Educação, e atuar
ativamente junto às escolas e comunidade;
- Confraternizar junto a todas as crianças xangrilenses, na semana
da criança;
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“8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ERES PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 299/98.
Participar ativamente de reuniões com outras Secretarias de
Educação;
Regulamentar o atendimento médico-odontológico aos alunos;
Ampliar o acervo bibliográfico com recursos para o ensino do 2º
Grau;
Montar laboratórios de química, física e biologia;
Construir uma escola na Vila Sambaqui;
Montar uma Biblioteca Pública Municipal com ajuda da Secretaria
de Cultura do Estado;
Regularizar os terrenos pertencentes às Escolas;
Construir Pavilhões de esportes cobertos, junto às escolas, para a
prática de educação física e artística, incentivando assim a prática
artística e esportiva;
Construir quadras e pracinhas nas comunidades escolares.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Encargos Gerais da Secretaria:
- Aquisição de Material de Expediente / Desenho;
- Aquisição de Material na Manutenção das Instalações da Secretaria;
- Aquisição de Material de Consumo na Manutenção de Máquinas,
veículos e equipamentos;
- Aquisição de Combustíveis e lubrificantes,
- Aquisição de Material de Construção em Geral,
- Aquisição de Material para Terraplanagem;
- Aquisição de livros, publicações e assinatura de revistas Técnicas,
- Aquisição de Material de Segurança;
- Aquisição de Uniformes para Servidores;
- Aquisição de Imobiliário e Equipamentos para escritório;
- Aquisição de Programas de Computador;
- Aquisição de Equipamentos/ferramentas leves;
- Contratação de- Serviços de Manutenção das instalações da
secretaria ;
- Contratação de Serviços de Manutenção de Máquinas, Veículos e
Equipamentos;
- Contratação de Serviços de manutenção de Sistemas ( Software /
Hardware);
- Contratação de Serviços de Assessoria Técnica e Planejamento;
- Contratação de Serviços Especializados,
- Custeio Folha de Pagamento de Servidores;
- Custeio Obrigações Sociais Servidores;
- Locação de Veículos/Máquinas/e Equipamentos de Terceiros,
- Custeio de Cursos e Programas de Formação e Atualização de
() Dra Servidores;
ZA
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
$ 8/84 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
sm PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
HANGRIcA
LEI Nº 299/98.
- Promoção de convênios com órgãos estatais, para estatais e
universidades com vistas à realização de Objetivos comuns;
- Auxiliar outras Secretarias Municipais quando a Ações de
Planejamento e Execução de Projetos Diversos;
- Coordenar a fiscalização de Obras particulares e Posturas no
cumprimento da Legislação Municipal;
- Promover Revisão da Legislação Específica da área de Atuação da
Secretaria;
- Veículos e Equipamentos:
- Aquisição de veículo leve para fiscalização;
- Aquisição de computador Pentium — 300 ou superior e impressora;
- Aquisição de caminhão com capacidade de carga — 10 ton.;
- Aquisição de equipamentos de lavagem e lubrificação;
- Aquisição de equipamento oficina mecânica.
- Obras e Instalações:
- Construção Parque de Máquinas e garagem;
- Iluminação Pública:
- Aquisição de material para manutenção da rede;
- Contratação de serviços especializados para manutenção da rede;
- Instalação de luminárias nos trevos de Xangri-Lá , Guará e Rainha do
Mar;
- Rede de Energia Elétrica;
- Rede de Água Potável:
- Recuperação da rede de água potável em Arpoador;
- Implantação da rede de água em Noiva do Mar,
- Rede de Esgotos Pluviais:
- Aquisição de materiais diversos para a manutenção de rede;
- Aquisição de serviços de melhoria de desembocadura de pluviais
junto à praia;
- Contratação da ampliação da rede de pluviais no Guará e Atlântida;
- Rede de Cloacais:
- Ampliação de rede em Atlântida e Xangri-Lá;
- Limpeza Urbana:
- Aquisição de material para limpeza urbana;
- Contratação de Serviços limpeza urbana;
- Contratação de Assessorias Técnicas;
- Construção de aterro sanitário e estação de tratamento de resíduos
sólidos;
- Coordenação de campanhas de educação ambiental;
- Consórcio para aterro sanitário com Municípios vizinhos.
- Trânsito:
- Ampliação sistema de sinalização de vias e trânsito;
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- Aquisição material para manutenção sinalização de trânsito e vias;
- Construção de abrigos para pontos de táxi e ônibus;
- Vias Urbanas:
- Complementação da pavimentação do Bairro Maristela;
- Duplicação do acesso da Rua Rio Jacuí;
- Asfaltamento da Avenida Beira Mar — trecho Xangri-Lá — Atlântida;
- Duplicação asfáltica no acesso Avenida Diamante - Rainha do Mar:
- Pavimentação de Ruas diversas;
- Recuperação de vias diversas;
- Aquisição de material para manutenção de pavimentação;
- Manutenção asfáltica - duas mãos Avenida Paraguassú;
- Habitação:
- Reformulação do Código de Obras, Código de Posturas e Plano
Diretor, visando planejamento da ocupação e expansão urbana,
regulamentar a construção civil e disciplinar a limpeza urbana.
- Planejamento da expansão urbana com conjuntos habitacionais para
a população de baixa renda.
SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO , INDÚSTRIA,
COMERCIO E DESENVOLVIMENTO .
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo e Material de Expediente;
- Convênios;
- Divulgação do Município;
- Aquisição de material promocional;
- Calçadão Ecológico;
- Condomínio Industrial;
- Criação do Centro de Criatividade;
- Projeto Verde Xangri-Lá:;
- Centro de Eventos;
- Divulgação e realização do Calendário de Eventos Oficiais do
Município;
- Auxílio à entidades, tais como, CTG Cavaleiros do Mar, GTC 20 de
Setembro, Liga Xangrilense de Futebol.
- Assinatura de informativos técnicos, revistas periódicos e afins;
- Participação em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários
e afins;
- Construção do Surfódromo;
- Construção do Parque Temático.
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“
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SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente e Consumo;
- Construção de prédio para crianças e adolescentes carentes, clubes
de mães e idosos;
- Construção de casa de passagem para vítimas de maus tratos;
- Construção e ou locação de prédios, objetivando a geração de renda.
Ex: forno comunitário, horta comunitária;
- Construção de capelas mortuária, nos bairros do Município;
- Manutenção dos serviços de Assistência Social geral;
- Contratação de conjunto para festas em geral;
- Aquisição de material promocional ;
- Promover cursos, palestras, seminários e afins de curta duração;
- Prestação de serviço de assistência social em geral;
- Contratação de pessoal especializado, assim como pedagogo,
terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, assistente social;
professores em geral como: artesão, pintura, educação física e
outros, cozinheira, monitores e auxiliar de serviços gerais;
- Promover passeios com crianças e adolescentes carentes, clubes de
mães e 32 idade;
- Aquisição de terrenos;
- Aquisição de carro fúnebre e de veículos para a Secretaria;
- Aquisição de mobília em geral;
- Aquisição de vestuário, cama, mesa e banho;
- Aquisição de próteses;
- Aquisição de forno semi-indústrial e ou industrial;
- Aquisição de TV e vídeo, aparelho de som e CD;
- Aquisição de máquinas de overloque e de costura para clubes de
mães e 3º idade;
- Executar programas dirigidos à crianças e ao adolescente carente;
- Oferecer atendimento de subsistência alimentar as famílias carentes
através de cestos básicos;
- Elaboração de censo municipal;
- Promover ações emergênciais quando existência de calamidade
pública;
- Oferecer palestras sócio-educativas para integrantes do
planejamento familiar e outras.
- Construção de oficina para atividades como marcenaria, construção
civil e outras;
- Construção de creches nos distritos e bairros;
- Praças para as creches com recursos didáticos recreativos.
FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 6065-3547
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ae PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
4 AS E
%
As
LEI Nº 299/98.
SECRETARIA DA SAÚDE
- Pessoal civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente;
- Material de Consumo e Promocional;
- Iniciar a construção do segundo piso do Hospital (2º andar);
- Promover a reforma e ampliação do Posto de Rainha do Mar;
- Conservação dos postos existentes;
- Suprir a secretaria com equipamentos necessários ao bom
andamento dos postos de atendimento;
- Recuperar o material e equipamento existente , mantendo-o sempre
em bom estado;
- Manter o quadro de pessoal existente e tentar ampliá-lo para oferecer
melhor atendimento nos postos e no hospital;
- Terceirizar O serviço médico e de exames complementares que não
for possível incluir no quadro de pessoal, para melhorar a qualidade
do atendimento á população;
- Manter convênio com clínicas e profissionais especializados para
atendimento aos carentes ;
- Manter plantão permanente 24 horas no hospital;
- Aquisição de medicamentos , quando não for possível conseguir na
Secretaria Estadual da Saúde para distribuição aos carentes
mantendo sempre estocado medicamentos de uso continuado;
- Aquisição de aparelhagem empregada nos postos e hospital;
- Manutenção de veículos, combustíveis e lubrificantes;
- Aquisição de vacinas e inseticidas para a Vigilância Sanitária;
- Capacitar os Recursos Humanos de maneira a promover atualizações
e aperfeiçoamento profissional;
- Promover palestras e atividades de esclarecimentos à população;
- Promover campanhas de vacinação, anti-aftosa, anti-rábica e outras
que a. Vigilância Sanitária requisitar e a Inspetoria Estadual
orientar,
- Fazer a fiscalização da criação de animais no perímetro urbano bem
como fiscalizar e orientar a população sobre o controle dos
animais domésticos, mantendo-o sobre vigilância evitando a
proliferação de doenças;
- Promover a Operação Litoral, Central de leitos e Central de Farmácia
de Manipulação.
- Instalar Posto de Saúde no Parque Residencial Figueirinha.
PROCURADORIA GERAL
E Pessoal Civil e Encargos;
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 299/98.
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo e Material de Expediente;
- Assinaturas e aquisição de revistas, jornais, livros, informativos
técnicos e afins;
- Participação em cursos, seminários, encontros, palestras e afins;
- Despesas Processuais;
- Aquisição de conjunto de informática completo com ligação com a
PROCERGS;
- Aquisição de softs com programas jurídicos;
- Aquisição de material de expediente e de ventilador;
- Manutenção do serviço de informações judiciais (SIJ);.
- Conservação dos materiais já existentes.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente e Material de Consumo;
- Assinaturas e aquisição de revista, jornais, livro, informativos técnicos
e afins;
- Participação em cursos, palestra, encontros, congressos, seminários
e afins;
- Coordenar e fiscalizar áreas verdes, praças e jardins;
- Promover a revisão da legislação na área de meio ambiente;
- Aquisição de trator agrícola de pequeno porte;
- Ajardinamento de margens da Estrada do Mar, principalmente no
trecho junto ao Bairro Figueirinha;
- Ajardinamento dos canteiros centrais da Av. Paraguassú na sede do
Município;
- Recuperação paisagística dos parques de Atlântida;
- Aquisição de material para manutenção de áreas verdes (sementes,
mudas, adubos, pesticidas, material para terraplanagem ,etc);
- Contratação de perfuração de poços artesianos para irrigação de
áreas verdes;
- Limpeza e manutenção de áreas verdes, praças, jardins e áreas de
dunas e terrenos baldios.
- Início da Recuperação do Horto Florestal;
- Reformulação da urbanização e paisagismo da Praça Central de
Xangri-Lá.
/
x
12
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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