| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO PARA CONSTRUIR E EXPLORAR PUBLICITARIAMENTE, OS ABRIGOS DE ÔNIBUS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 302/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO PARA CONSTRUIR E EXPLORAR, PUBLICITARIAMENTE, OS ABRIGOS DE ÔNIBUS. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri- Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município, precedido de procedimento licitatório, a permitir que a empresa, vencedora do certame, construa 20 (vinte) abrigos de ônibus em locais previamente determinados, os quais, após construídos, incorporarão o Patrimônio do Município. Art. 2º - A título de contraprestação será permitido, à empresa permissionária, utilizar-se dos abrigos, com exclusividade, para efetuar publicidade e de seus associados, limitada tal publicidade a pintura no próprio abrigo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na'de sua publicação. Gabinete do. Prefeito icipal, em 22 de Dezembro de 1998. Prefeito/Municipal Registre-se e Publique-se: SIDNEI MEDER Sec. de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ PERMISSÃO DE USO PERMITENTE: O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica e Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o Nº 94.436.474/0001-24, com sede na Rua Rio Jacuí Nº 854, na cidade de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Renato Selhane de Souza, brasileiro, casado, portador da CPF Nº 058.805.300/78 e RG Nº 1015664962558/RS. PERMISSIONÁRIO: , Pessoa Jurídica, inscrita no CGC/MF sob [o) Nº s estabelecida a , na cidade de , Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. É nacionalidade, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG Nº SSP/ e inscrito no CIC sob o Nº residente e domiciliado à , na cidade de , Estado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: A Permissão de Uso, tem por objeto a utilização, com exclusividade de publicidade PERMISSIONÁRIA e-suas associadas, em todos os abrigos-de ônibus existentes até esta data e que nos forem construídos pela mesma, no Município de Xangri-Lá. CLÁUSULA SEGUNDA DO ÔNUS: Como contraprestação à Permissão de Uso ora permitida fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a construir 20 (vinte) abrigos de ônibus e locais determinados pelo PERMITENTE. FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA: CLÁUSULA QUARTA DO FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA QUINTA DA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO: CLÁUSULA SEXTA DOS ENCARGOS SOCIAIS: CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO: CLÁUSULA OITAVA DA POSSE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ A Permissão de Uso, ora permitida é personalíssima, sendo vedada sua transferência a terceiros, tornando-se nula, se tal fato ocorrer. A presente Permissão de Uso é balizada no artigo 2º da Lei 8.666/93, Lei 8.883/94, Lei 9.648/98 e suas alterações e regulamentação edilicia Lei À sad A construção dos abrigos, bem como todo material e mão de obra serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, de acordo com o Projeto fornecido pela PERMITENTE. Também fica o cargo da PERMISSIONÁRIA, a manutenção e conservação dos novos abrigos e dos já construídos. Serão de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução dos serviços relativos a este instrumento. A Permissão de Uso, terá prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse do PERMITENTE, automaticamente. Os abrigos construídos serão incorporados imediatamente ao Patrimônio do Município de Xangri-Lá. FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ CLÁUSULA NONA DAS INDENIZAÇÕES: O PERMITENTE não pagará nenhuma indenização, em face da Legislação Social ou do Trabalho, bem como por infortinística, já que a presente Permissão de Uso, não enseja vínculo de qualquer natureza. CLÁUSULA DÉCIMA ] DOS PRIVILÉGIOS: A PERMISSIONÁRIA reconhece que o PERMITENTE comparece nesta permissão como agente de Interesse Público, motivo pelo qual admite quaisquer dúvidas na interpretação deste instrumento sejam dirimidas em favor do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos poderão ser regulados via adendo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente instrumento. E por estarem justos e de pleno acordo, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com os testemunhos abaixo. Xangri-Lá, de de RENATO SELHANE DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PERMISSIONÁRIO FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 665-3547