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norma nº 302/1998

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO PARA CONSTRUIR E EXPLORAR PUBLICITARIAMENTE, OS ABRIGOS DE ÔNIBUS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 302/98
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
OUTORGAR PERMISSÃO DE USO
PARA CONSTRUIR E EXPLORAR,
PUBLICITARIAMENTE, OS ABRIGOS
DE ÔNIBUS.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-
Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo
62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município, precedido de procedimento
licitatório, a permitir que a empresa, vencedora do certame,
construa 20 (vinte) abrigos de ônibus em locais previamente determinados, os quais,
após construídos, incorporarão o Patrimônio do Município.
Art. 2º - A título de contraprestação será permitido, à empresa
permissionária, utilizar-se dos abrigos, com exclusividade, para
efetuar publicidade e de seus associados, limitada tal publicidade a pintura no próprio
abrigo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na'de sua publicação.
Gabinete do. Prefeito icipal, em 22 de Dezembro de 1998.
Prefeito/Municipal
Registre-se e Publique-se:
SIDNEI MEDER
Sec. de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PERMISSÃO DE USO
PERMITENTE: O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica e
Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o
Nº 94.436.474/0001-24, com sede na Rua Rio
Jacuí Nº 854, na cidade de Xangri-Lá, Estado do
Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Sr. Renato Selhane de
Souza, brasileiro, casado, portador da CPF Nº
058.805.300/78 e RG Nº 1015664962558/RS.
PERMISSIONÁRIO: , Pessoa Jurídica, inscrita no CGC/MF sob
[o) Nº s estabelecida a
, na cidade de ,
Estado do Rio Grande do Sul, neste ato
representada pelo Sr. É
nacionalidade, brasileiro, estado civil, profissão,
portador do RG Nº SSP/ e
inscrito no CIC sob o Nº
residente e domiciliado à , na
cidade de , Estado do Rio
Grande do Sul.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO: A Permissão de Uso, tem por objeto a
utilização, com exclusividade de publicidade
PERMISSIONÁRIA e-suas associadas, em todos
os abrigos-de ônibus existentes até esta data e que
nos forem construídos pela mesma, no Município
de Xangri-Lá.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO ÔNUS: Como contraprestação à Permissão de Uso ora
permitida fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a
construir 20 (vinte) abrigos de ônibus e locais
determinados pelo PERMITENTE.
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
CLÁUSULA TERCEIRA
DA NATUREZA:
CLÁUSULA QUARTA DO
FUNDAMENTO LEGAL:
CLÁUSULA QUINTA
DA CONSTRUÇÃO
E MANUTENÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA
DOS ENCARGOS
SOCIAIS:
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO:
CLÁUSULA OITAVA
DA POSSE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
A Permissão de Uso, ora permitida é
personalíssima, sendo vedada sua transferência a
terceiros, tornando-se nula, se tal fato ocorrer.
A presente Permissão de Uso é balizada no artigo
2º da Lei 8.666/93, Lei 8.883/94, Lei 9.648/98 e
suas alterações e regulamentação edilicia Lei
À sad
A construção dos abrigos, bem como todo material
e mão de obra serão de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA, de acordo com o Projeto
fornecido pela PERMITENTE.
Também fica o cargo da PERMISSIONÁRIA, a
manutenção e conservação dos novos abrigos e
dos já construídos.
Serão de inteira responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA, os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais ou quaisquer outros
decorrentes da execução dos serviços relativos a
este instrumento.
A Permissão de Uso, terá prazo de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogado por igual período,
caso haja interesse do PERMITENTE,
automaticamente.
Os abrigos construídos serão incorporados
imediatamente ao Patrimônio do Município de
Xangri-Lá.
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
CLÁUSULA NONA
DAS INDENIZAÇÕES: O PERMITENTE não pagará nenhuma
indenização, em face da Legislação Social ou do
Trabalho, bem como por infortinística, já que a
presente Permissão de Uso, não enseja vínculo
de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA ]
DOS PRIVILÉGIOS: A PERMISSIONÁRIA reconhece que o
PERMITENTE comparece nesta permissão como
agente de Interesse Público, motivo pelo qual
admite quaisquer dúvidas na interpretação deste
instrumento sejam dirimidas em favor do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos poderão ser regulados via
adendo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da
Canoa, para serem dirimidas quaisquer dúvidas
pertinentes ao presente instrumento.
E por estarem justos e de pleno acordo, assinam o
presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,
juntamente com os testemunhos abaixo.
Xangri-Lá, de de
RENATO SELHANE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PERMISSIONÁRIO
FONE/FAX: (051) 6865-4049 / 665-4051 / 665-3547

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