| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei Nº 304/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Xangri-Lá autorizado a firmar Convênio com a Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente, visando a implantação do' Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito cipal, em 22 de. Dezembro de 1998. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: áulo C. A. O. Mallmann SIDNEI MEDER Diretor Administentivo Sec. de Administração e Finanças” “49 “0 FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547