| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO. |
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SRTA ra Ea] A! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA pm 4 ve 4 NE A rf es LEI Nº 306/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, PARA A SECRETARIA TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO, RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de janeiro de 1999 à 01 de março de 1999, os seguintes servidores, na Secretaria Turismo, Desporto e Desenvolvimento: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 11 Recepcionista Simples 04 Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, perceberão seus vencimentos pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 -Sec. de Turismo, Desporto e Desenvolvimento; Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados: Função: 11. - Indústria Comércio e Serviços; Programa: 65. - Turismo; Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo; Projeto-Atividade: 2028 - Manutenção Serviços de Turismo; Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. AN Prefeito Municipal Secretário de/ Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547