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norma nº 306/1998

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO.
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Ea] A! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
em PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
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LEI Nº 306/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES, PARA A
SECRETARIA TURISMO, DESPORTO
E DESENVOLVIMENTO,
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de
60 (sessenta) dias, a contar de 01 de janeiro de 1999 à 01 de março de
1999, os seguintes servidores, na Secretaria Turismo, Desporto e Desenvolvimento:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
11 Recepcionista Simples 04
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo
232 e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, perceberão
seus vencimentos pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 -Sec. de Turismo, Desporto e Desenvolvimento;
Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados:
Função: 11. - Indústria Comércio e Serviços;
Programa: 65. - Turismo;
Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo;
Projeto-Atividade: 2028 - Manutenção Serviços de Turismo;
Rubrica: 3111 - Pessoal Civil.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. AN
Prefeito Municipal
Secretário de/ Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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