| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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Do, QUA EgIe lt sh! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Sam PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ VM a sr | PEA ZON ET TT LEI Nº 307/98 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 92, inciso Ill, $& único da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A receita para o exercício de 1999, é orçada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais ) e será arrecada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES : R$ 5.490.000,00 Tributária Transferências correntes R$ 2.030.000,00 R$ 480.000,00 Outras receitas correntes OTA: susanasessasssnssa lo Disso da a se E qe fp RR Da E R$ 8.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ............ AD R$ 8.000.000,00 Art. 2º- A despesa para.o exercício de 1999 é fixada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e será realizada de conformidade com as tabelas anexadas , que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado , de acordo com o Disposto nos artigos 7º, 42e 43, daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 , e com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, a : | - Abrir durante o exercício , créditos suplementares : até o limite de 10% (dez porcento) da despesa total autorizada, usando como recurso a cobertura prevista no artigo 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei nº4320/64 distribuídos proporcional ao seu percentual de participação do orçamento. a suplementar as dotações usando como recurso os auxílios recebidos e as receitas de projetos específicos decorrentes de contribuições de melhoria e receitas especiais de natureza singular . FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 307/98 até o limite recebido e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver. Il- Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito pôr antecipação da receita, até o limite de SY%(cinco por cento) da receita arrecadada, se esta superar aquela e oferecer as garantias mais necessárias para atender a insuficiência de caixa, conforme determina o artigo 7º, Ilda Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964. ll-Fica. o Poder Executivo autorizado a realizar a correção mensal de todas as dotações orçamentárias pelo índice oficial da inflação anunciando mensalmente pelo Governo Federal. Art. 4º - O orçamento de seguridade social do Município, abrangendo todos os seus órgãos, estima a receita efixa a despesa em R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito M i em 30 de Dezembro de 1998. | | RENATO SELIHANE DE SOUZA * Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Siánei |Meder Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547