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norma nº 307/1998

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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sh! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“Sam PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
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LEI Nº 307/98
ORÇA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
XANGRI-LA PARA O EXERCÍCIO
DE 1999.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que em
cumprimento ao artigo 92, inciso Ill, $& único da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício de 1999, é orçada em R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais ) e será arrecada de conformidade
com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES :
R$ 5.490.000,00
Tributária
Transferências correntes R$ 2.030.000,00
R$ 480.000,00
Outras receitas correntes
OTA: susanasessasssnssa lo Disso da a se E qe fp RR Da E R$ 8.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............ AD R$ 8.000.000,00
Art. 2º- A despesa para.o exercício de 1999 é fixada em
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e será realizada de
conformidade com as tabelas anexadas , que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado , de acordo com o
Disposto nos artigos 7º, 42e 43, daLei Federal nº 4320, de 17 de
março de 1964 , e com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, a :
| - Abrir durante o exercício , créditos suplementares :
até o limite de 10% (dez porcento) da despesa total autorizada,
usando como recurso a cobertura prevista no artigo 43, parágrafo
1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei nº4320/64 distribuídos proporcional ao
seu percentual de participação do orçamento.
a
suplementar as dotações usando como recurso os auxílios
recebidos e as receitas de projetos específicos decorrentes de
contribuições de melhoria e receitas especiais de natureza singular .
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 307/98
até o limite recebido e o superávit financeiro do exercício anterior, se
houver.
Il- Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito
pôr antecipação da receita, até o limite de SY%(cinco por cento)
da receita arrecadada, se esta superar aquela e oferecer as
garantias mais necessárias para atender a insuficiência de
caixa, conforme determina o artigo 7º, Ilda Lei Federal Nº 4320,
de 17 de março de 1964.
ll-Fica. o Poder Executivo autorizado a realizar a correção
mensal de todas as dotações orçamentárias pelo índice oficial
da inflação anunciando mensalmente pelo Governo Federal.
Art. 4º - O orçamento de seguridade social do Município, abrangendo
todos os seus órgãos, estima a receita efixa a despesa em R$
766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito M i em 30 de Dezembro de 1998.
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RENATO SELIHANE DE SOUZA
* Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Siánei |Meder
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

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