br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 309/1999

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 1999
Date 1999-01-25
EmentaALTERA A ESTRUTURA E CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, ESTABELECIDA NA LEI Nº 197/96.
native_id494

Originating matéria

matéria 1367 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Era ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
une PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 309/99
ALTERA A ESTRUTURA E CRIA
CARGO NA SECRETARIA DO BEM
ESTAR SOCIAL, ESTABELECIDA
NA LEI Nº 197/96.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrutura da Secretaria do Bem Estar Social, fica assim
constituída:
QUANTIDADE CLASSE: sa PADRÃO NIVEL
07- GABINETE DO SECRETÁRIO
CC-5/FG-5
Coordenador de Unidade o CC-3/FG-3
Dirigente de Núcleo | CC-1/FG-A
Art. 2º - Fica criado na Secretaria do Bem Estar Social o cargo de
Assistente Social.
QUANTIDADE | | CLASSE o | PADRÃO | NÍVEL
07- GABINETE DO SECRETÁRIO
CC-41FG-4
= Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, o anexo |; com as atribuições
do.cargo de Assistente Social. ça
Art. 4º - Revogadas as disposições em contr
em especial alei 197 -
de 26 de junho de 1996, esta Lei entrará À
vigor na data de sua .
publicação.
A. Prefeito Municipal Ê
Registre-sé é Publique-se:
IDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547
| id i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ANEXO |
QUADRO: Cargos em Comissão - Função gratificada.
CLASSE: Assistente Social
PADRÃO: CC-4/FG-4
NÍVEL: 23
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social;
selecionar candidatos a amparo pelo serviço de assistência; realizar ou orientar estudos e
pesquisas no campo do serviço social, preparar programa de trabalho referentes ao serviço
social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de
reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o
tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares, planejar e promover
inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos
apresentados para estudo, prestando orientação com vista à solução adequada do
problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-ecônomica para a
concessão de bolsas de estudo e outros-auxílios do Município; selecionar candidatos a
amparo pelos serviços de assistência à velhice; à infância abandonada, à cegos e outros
necessitados; fazer levantamento sócios econômicos com vista a planejamento habitacional,
nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter
registros dos casos investigados; prestar serviços em centros de cuidados diurnos de
oportunidades sociais; prestar acessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doênte e de sua família;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal.
b) Especial: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar
serviço em mais de uma unidade.
c) Idade mínima: 18 anos.
REGULAMENTO:
Indicação pelo Prefeito Municipal
FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547

open original →