| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1999 |
| Date | 1999-01-25 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA E CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, ESTABELECIDA NA LEI Nº 197/96. |
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Era ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL une PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 309/99 ALTERA A ESTRUTURA E CRIA CARGO NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, ESTABELECIDA NA LEI Nº 197/96. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A estrutura da Secretaria do Bem Estar Social, fica assim constituída: QUANTIDADE CLASSE: sa PADRÃO NIVEL 07- GABINETE DO SECRETÁRIO CC-5/FG-5 Coordenador de Unidade o CC-3/FG-3 Dirigente de Núcleo | CC-1/FG-A Art. 2º - Fica criado na Secretaria do Bem Estar Social o cargo de Assistente Social. QUANTIDADE | | CLASSE o | PADRÃO | NÍVEL 07- GABINETE DO SECRETÁRIO CC-41FG-4 = Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, o anexo |; com as atribuições do.cargo de Assistente Social. ça Art. 4º - Revogadas as disposições em contr em especial alei 197 - de 26 de junho de 1996, esta Lei entrará À vigor na data de sua . publicação. A. Prefeito Municipal Ê Registre-sé é Publique-se: IDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547 | id i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ANEXO | QUADRO: Cargos em Comissão - Função gratificada. CLASSE: Assistente Social PADRÃO: CC-4/FG-4 NÍVEL: 23 ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelo serviço de assistência; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social, preparar programa de trabalho referentes ao serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares, planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vista à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-ecônomica para a concessão de bolsas de estudo e outros-auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice; à infância abandonada, à cegos e outros necessitados; fazer levantamento sócios econômicos com vista a planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais; prestar acessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doênte e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: à disposição do Prefeito Municipal. b) Especial: serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade. c) Idade mínima: 18 anos. REGULAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal FONE/FAX: (051) 665-4049 / 665-4051 / 665-3547