br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 311/1999

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id496

Originating matéria

matéria 1371 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

seguinte Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 311/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA.
Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
À no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao
artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do-Município, sanciona e promulga a
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar para o
Curso: Supletivo de Ensinôó-Médio pelo período de 10
(dez) meses a contar de 01/03/99 até 31/1 2/99, os spas professores na
Secretaria de Educação e Cultura.
Quantidade |Cargo/Função | Disciplina " Padrão | Nível
03 Professor área 2 06
01 Professor área 2 | Literatura " [Simples |06
Simples 06
02 | |Professorárea?2 História “ Simples |06
02 Professor área 2 memo Simples 106
Professor área 2. Metmátca — -/(Sinpis 06
01 Professor área 2 Lifgua inglesa
01 Professor área 2 | Física
01 Professor área 2 Química Sim
Professor área 2, E
ta
$ 1 - A sontralação será efetuada mediante títulos
regulamentados pela Lei Municipal Nº 059/93.
$ 2º - A presente contratação será revogada no momento em
que o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria
Estadual de Educação cumprir com a sua obrigação quanto a cedência de
professores conforme prevê o convênio firmado em 28/12/98, publicado no
DOE em 29/12/98,
Art. 2º -
Os servidores contratados na forma desta Lei serão
remunerados pela seguinte dotação orçamentária:
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Lei Nº 311/99,
Órgão: 04 Secretaria de Educação e Cultura:
Unidade Orçamentária: 01 — Órgãos Subordinados:
Função: 08 — Educação e Cultura;
Programa: 042 - Ensino Fundamental;
Sub-Programa: 188 — Ensino Regular;
Projeto-Atividade: 2012 — Manut. do Ensino Fundamental;
Rubrica: 3111 — Pessoal Civil.
Art. .3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito cipal, em 15 de Março de 1999.
Renato Se nao de Souza
Prefeito Municipal de Xangri-Lá
x
Registre-se e Publique-se:
FONE/FAX: (051) 689.2800 / 689.2408 / 689.2504

open original →