| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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seguinte Lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 311/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, À no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do-Município, sanciona e promulga a Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar para o Curso: Supletivo de Ensinôó-Médio pelo período de 10 (dez) meses a contar de 01/03/99 até 31/1 2/99, os spas professores na Secretaria de Educação e Cultura. Quantidade |Cargo/Função | Disciplina " Padrão | Nível 03 Professor área 2 06 01 Professor área 2 | Literatura " [Simples |06 Simples 06 02 | |Professorárea?2 História “ Simples |06 02 Professor área 2 memo Simples 106 Professor área 2. Metmátca — -/(Sinpis 06 01 Professor área 2 Lifgua inglesa 01 Professor área 2 | Física 01 Professor área 2 Química Sim Professor área 2, E ta $ 1 - A sontralação será efetuada mediante títulos regulamentados pela Lei Municipal Nº 059/93. $ 2º - A presente contratação será revogada no momento em que o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria Estadual de Educação cumprir com a sua obrigação quanto a cedência de professores conforme prevê o convênio firmado em 28/12/98, publicado no DOE em 29/12/98, Art. 2º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguinte dotação orçamentária: FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei Nº 311/99, Órgão: 04 Secretaria de Educação e Cultura: Unidade Orçamentária: 01 — Órgãos Subordinados: Função: 08 — Educação e Cultura; Programa: 042 - Ensino Fundamental; Sub-Programa: 188 — Ensino Regular; Projeto-Atividade: 2012 — Manut. do Ensino Fundamental; Rubrica: 3111 — Pessoal Civil. Art. .3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito cipal, em 15 de Março de 1999. Renato Se nao de Souza Prefeito Municipal de Xangri-Lá x Registre-se e Publique-se: FONE/FAX: (051) 689.2800 / 689.2408 / 689.2504