| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | INCLUI NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/94 OUTRAS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES PARA FINS DE PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 312/99 INCLUI NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/94 OUTRAS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES PARA FINS DE PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e.ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga-a seguinte Lei; Art. 1º. - Ficam consideradas atividades insalubres, na administração municipal, além das definidas no artigo-1º-da Lei Nº 111 de 28 de junho de 1994, a partir da publicação desta, as seguintes: ATIVIDADE ENQUADRAMENTO grau Auxiliar de Merenda Auxiliar de Serviços Gerais Máximo Cozinheira Ds Médio Motorista de Veículos Pesados Art. 2º - A percepção do adicional.previsto nos-artigos anteriores serão | pagos na forma dos artigos 88 à 89 da Lei Municipal Nº 419/90 — Regime Jurídico Unico: Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos. Art: 4%: Revogadas. as disp alo vigor na data de sua pu Registre-se e Publique-se: | SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.b400 / 689.2408 / 689.2504