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norma nº 312/1999

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 1999
Date 1999-03-22
EmentaINCLUI NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 111/94 OUTRAS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES PARA FINS DE PAGAMENTO DO RESPECTIVO ADICIONAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 312/99
INCLUI NO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 111/94 OUTRAS
ATIVIDADES CONSIDERADAS
INSALUBRES PARA FINS DE
PAGAMENTO DO RESPECTIVO
ADICIONAL.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e.ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga-a seguinte Lei;
Art. 1º. - Ficam consideradas atividades insalubres, na administração
municipal, além das definidas no artigo-1º-da Lei Nº 111 de 28 de junho
de 1994, a partir da publicação desta, as seguintes:
ATIVIDADE ENQUADRAMENTO
grau
Auxiliar de Merenda
Auxiliar de Serviços Gerais Máximo
Cozinheira Ds Médio
Motorista de Veículos Pesados
Art. 2º - A percepção do adicional.previsto nos-artigos anteriores serão
| pagos na forma dos artigos 88 à 89 da Lei Municipal Nº 419/90 —
Regime Jurídico Unico:
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art: 4%: Revogadas. as disp alo
vigor na data de sua pu
Registre-se e Publique-se:
|
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.b400 / 689.2408 / 689.2504

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