| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. |
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ENTADO DO PIO GRANDE DO QUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 313/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo período que decorre de 23/03/99 à 23/08/99, isto é, durante o período letivo, servidores para Os seguintes cargos: Quantidade |Cargo/Função Nível Educação Física Professor área 2 | Espanhol 06 | |Professorárea 1 |Currículo (12 a 4º série) | Simples Professorárea2 Ciências Professorárea2 Matemática | Simples | | 01 *“|Professorárea2 Língua Portuguesa Simples | | 01 *“|Professorárea2 Estudo Sociais [Simples | Parágrafo Único - Os cargos previstos. no “caput” deste artigo extinguir-se-ão automaticamente ao término do ano 01 02 01 01 01 01 letivo. Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Parágrafo Único - O critério adotado para a contratação será a exibição de títulos regulamentados pela Lei Municipal Nº 059/98. Art. 3º - Os servidores contratados na forma d serão lotados na Secretaria de Educação el perceberão sua remuneração pela seguinte dotação orçamentária: FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 313/99. Órgão: 04 Secretaria de Educação e Cultura; Unidade Orçamentária: 01 — Órgãos Subordinados; Função: 08 — Educação e Cultura; Programa: 042 — Ensino Fundamental; Sub-Programa: 188 — Ensino Regular; Projeto-Atividade: 2012 — Manut. do Ensino Fundamental; Rubrica: 3111 — Pessoal Civil. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito icipal, em 05 de abril de 1999. UA Renato Selhane de Souza Prefeito Municipal Registre-se ePub iqué-se: V Sidnei Meder Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504