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norma nº 313/1999

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL.
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ENTADO DO PIO GRANDE DO QUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 313/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL.
Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao
artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo
período que decorre de 23/03/99 à 23/08/99, isto é, durante
o período letivo, servidores para Os seguintes cargos:
Quantidade |Cargo/Função Nível
Educação Física
Professor área 2 | Espanhol
06 | |Professorárea 1 |Currículo (12 a 4º série) | Simples
Professorárea2 Ciências
Professorárea2 Matemática | Simples |
| 01 *“|Professorárea2 Língua Portuguesa Simples |
| 01 *“|Professorárea2 Estudo Sociais [Simples |
Parágrafo Único - Os cargos previstos. no “caput” deste
artigo extinguir-se-ão automaticamente ao término do ano
01
02
01
01
01
01
letivo.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições
do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90.
Parágrafo Único - O critério adotado para a contratação
será a exibição de títulos regulamentados pela Lei Municipal
Nº 059/98.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma d
serão lotados na Secretaria de Educação el
perceberão sua remuneração pela seguinte dotação orçamentária:
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 313/99.
Órgão: 04 Secretaria de Educação e Cultura;
Unidade Orçamentária: 01 — Órgãos Subordinados;
Função: 08 — Educação e Cultura;
Programa: 042 — Ensino Fundamental;
Sub-Programa: 188 — Ensino Regular;
Projeto-Atividade: 2012 — Manut. do Ensino Fundamental;
Rubrica: 3111 — Pessoal Civil.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito icipal, em 05 de abril de 1999.
UA
Renato Selhane de Souza
Prefeito Municipal
Registre-se ePub iqué-se:
V
Sidnei Meder
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504

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