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norma nº 314/1999

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE A CONTRATAR SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
LEI Nº 314/99.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ATRAVES DA SECRETARIA
DA SAUDE A CONTRATAR SERVIDORES.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo período de
05 (cinco) meses servidores-para Os seguintes cargos:
Quantidade | Cargo/Função
06 -Auxiliar. de Enfermagem Simples
01 Vigilante |: Simples
Parágrafo Único — Os cargos criados no “caput” deste artigo extinguir-
se-ão automaticamente findo os cinco meses. :
Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo
232 e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão lotados
na Secretaria da Saúde e perceberão seus vencimentos da seguinte
dotação orçamentária: Ega
10: — Secretaria da Saúde;
01. — Órgãos Subordinados;
13. — Saúde e Saneamento: ..
75 — Saúde:
428 = Assistência Médica e Sanitária; a8*
2018'= Manutenção dos Serviços de Assistência Social:
3111 — Pessoal 6
em contrário, esta Lei entrará em
N
Rifipal,))em 05 de abril de 1999.
- ANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se 4Publique-se:
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504

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