| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE A CONTRATAR SERVIDORES. |
| native_id | 499 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA LEI Nº 314/99. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVES DA SECRETARIA DA SAUDE A CONTRATAR SERVIDORES. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo período de 05 (cinco) meses servidores-para Os seguintes cargos: Quantidade | Cargo/Função 06 -Auxiliar. de Enfermagem Simples 01 Vigilante |: Simples Parágrafo Único — Os cargos criados no “caput” deste artigo extinguir- se-ão automaticamente findo os cinco meses. : Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão lotados na Secretaria da Saúde e perceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentária: Ega 10: — Secretaria da Saúde; 01. — Órgãos Subordinados; 13. — Saúde e Saneamento: .. 75 — Saúde: 428 = Assistência Médica e Sanitária; a8* 2018'= Manutenção dos Serviços de Assistência Social: 3111 — Pessoal 6 em contrário, esta Lei entrará em N Rifipal,))em 05 de abril de 1999. - ANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se 4Publique-se: SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504