| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | É INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O FESTIVAL DE TERNO DE REIS. |
| native_id | 501 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 316/99 REVOGADA PELA LEINº É INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O FESTIVAL TERNO DE REIS. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É incluído no calendário de eventos do Município o “FESTIVAL DE TERNO DE REIS”. Art. 2º « O festival será realizado todos os anos do dia 25 de Dezembro à 06 de janeiro, a partir de 1999. Art. 3º - O evento será coordénado pela Secretaria de Desporto, Turismo e Desenvolvimento. : Or. “ Pre eito Municipal. Registre-se 9 [Ub ue-se!,, SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504