| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM VISTAS A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E QUALIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL ATRAVÉS DO PRADEM - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 317/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM VISTAS A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E A QUALIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL ATRAVÉS DO PRADEM - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele; em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo “auforizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria de Educação, para através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal =" PRADEM, promover a expansão e melhoria do Ensino Fundamental e a à Qualidade do sistema educacional. Art. 2º - O Convênio será Sálizido nos-exatos termos da minuta em anexo, elaborada: pelo: Estado do Rio Grande do Sul, e que faz parte inseparável da presente Lei. isposições em contrário, esta Lei ua publicação. Art. 3º. Revogada | as: entrará em Viger nad Gabinete do refeito M icipal; êm 17 de Maio de 1999. Renato Selhane de Souza Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Sidnei Meder Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504