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norma nº 317/1999

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1999
Date 1999-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM VISTAS A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E QUALIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL ATRAVÉS DO PRADEM - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 317/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM
VISTAS A EXPANSÃO E MELHORIA DO
ENSINO FUNDAMENTAL E A QUALIDADE
DO SISTEMA EDUCACIONAL ATRAVÉS
DO PRADEM - PROGRAMA DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele; em cumprimento ao
artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo “auforizado a celebrar
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com a
interveniência da Secretaria de Educação, para através do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal =" PRADEM, promover a
expansão e melhoria do Ensino Fundamental e a à Qualidade do sistema
educacional.
Art. 2º - O Convênio será Sálizido nos-exatos termos da
minuta em anexo, elaborada: pelo: Estado do Rio Grande do
Sul, e que faz parte inseparável da presente Lei.
isposições em contrário, esta Lei
ua publicação.
Art. 3º. Revogada | as:
entrará em Viger nad
Gabinete do refeito M
icipal; êm 17 de Maio de 1999.
Renato Selhane de Souza
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Sidnei Meder
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504

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