| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE BAIRROS. |
| native_id | 506 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRE-LÁ LEI Nº 321/99 ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE BAIRROS. Renato Selhane de Souza, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para nomeação ou renomeação de bairros no Município, será instituído um Plebiscito entre-os moradores acima de 16 (dezesseis) anos, completos até o dia do-mesmo, devendo o eleitor comprovar residência no Bairro. Art. 2º - O Plebiscito dar-se-á questionando-se sobre a aprovação da troca de'nome ou sobre as proposições de nome oficialmente apresentadas. Art. 3º - O Plebiscito será coordenado pelo Executivo Municipal, com a fiscalização de representantes do Legislativo e de Associações de moradores do próprio Bairro. ções em contrário, essa Lei entrará em Art. 4º - Revogadas as digposi vigor na data de sua publi Gabinete do Prefeito M SIDNEI MEDER Sec. de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689.2400 / 689.2408 / 689.2504