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norma nº 324/1999

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 324/99
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2000.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - A proposta orçamentária para o exercício de 2000, cingirá
os poderes LEGISLATIVO e EXECUTIVO, assim como a execução
orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de
Xangri-Lá para o ano 2000 obedecerá as diretrizes gerais previstas
nesta Lei, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
DA RECEITA
Art. 3º - As receitas provenientes de transferências constitucionais
da União e do Estado, a favor do Município, serão incluídas na
proposta orçamentária com base nas informações por elas fornecidas, aplicando-se os
ajustes necessários.
Art. 4º - As estimativas da receita serão feitas a preços de junho de
1999, considerando-se a tendência do exercício e os efeitos das
modificações na legislação tributária.
Art. 5º - Constará da proposta orçamentária o produto das
operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação
específica e vinculadas ao projeto.
Art. 6º - O orçamento deverá registrar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive
os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas
jurídicas de direito público ou de direito privado, relativos a convênios, contratos auxílios,
subvenções e doações, excluídas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto
não tem como destinação o atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 7º - A Lei Orçamentária deverá estabelecer, ainda quando as
operações de crédito por antecipação de Receita forem
quais os limites que deverão ser obedecidos.
FONE/FAX: (051) ia ! 689-2400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 324/99
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita,
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas atéo final
do exercício.
DA DESPESA
Art. 9º - Os limites globais da despesa dos poderes do Município
na proposta orçamentária obedecerão os parâmetros constantes no
Anexo | que fará parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Os limites constantes do Anexo |, são
estimativas e com base em média da execução orçamentária de
1999, podendo sofrer modificações na Proposta Orçamentária, mediante autorização do
Legislativo.
Art. 10 — O montante das despesas não poderá ser superior ao das
receitas.
Art. 11 — As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes até o limite despendido para o exercício 2000, a preços de
junho de 1999, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços e a tendência
inflacionaria.
Art. 12 — Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre
os novos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
Art. 13 — A Lei orçamentária anual deverá destinar no mínimo 25%
(vinte cinco por cento), da receita de. impostos e proveniente de
transferências específicas, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único - 02% (dois por cento) da verba destinada à
educação será transferida ao ensino comunitário, para aplicação
exclusiva em investimentos, a saber:
a) 1/3 (hum terço) ao ensino de 2º Grau, e
b) 2/3 (dois terços) ao ensino de 3º Grau.
Art. 14 - As despesas com pessoal da Administração direta e
indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas
correntes.
8 1º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal abrange os
gastos da Administração, nas seguintes despesas:
A - Vencimentos e demais proventos;
B - Salários e demais proventos;
FONE/FAX: (051) Mi / 689-2400
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LEI Nº 324/99
C - Diárias;
D - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
E - Proventos de Aposentadorias e Pensões;
F - Obrigações Patronais.
8 2º - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites
do presente artigo, o somatório das receitas correntes da
Administração, excluídas as receitas oriundas de convênios.
Art. 15 - A concessão de qualquer vantagem ou reajustes da
remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de
carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
Administração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária, suficiente
para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado
no artigo anterior .
Art. 16 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência
máxima de 03 (três) anos, com outras esferas de governo, para
desenvolver programas em áreas prioritárias mediante autorização do Legislativo.
Art. 17 - O Executivo dará a concessão de ajuda financeira a
entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas
áreas de saúde, educação, assistência social, cultural e esportiva .
Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 ETEMBRO DE 1999.
Registre-se e
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 6092408 1 689-2400
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ANEXO |
LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS DOS PODERES DO MUNICÍPIO
1-PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NO TOTAL DA DESPESA:
100,00%
2 - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS GLOBAIS DE CADA PODER
2.1 - PODER LEGISLATIVO
2.1.1 - PESSOAL E ENCARGOS ............. es
2.1.2 QUTRAS-DESPESAS CORRENTES s.iiidos...
2.1.3 - DESPESAS DE CAPITAL mese DA ooo es eeserrerreeerees
2.2 - PODER EXECUTIVO
2.2. N>PERDOALEVENCABO OS eres AS Lisias
2.2.2- OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...........t..c
2.23 DESPESAS. DEIGAPITAL ..c... ser DD sceereeeerenaãa
100,00%
2.3 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
eau =INATIVOS E PENSIUNIGTAS” cera ucsesrerecossesensanceraraomesaancaraneavel 0,01
ES - BERVIÇO: DA. DIVIDA PUBLICA. suas gal 0,01
2.3.3 - SENTENÇAS JUDICIAIS... 0,01
2a: QUTROS SERVIÇOS GERAIS. cz canunassanesassasanvsvenscaçea
FONE/FAX: (051) E / 689-2400
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ANEXO Il
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- Conforme Decreto Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo e Material de Expediente;
- Assinaturas de periódicos e informativos afins;
- Aquisição de automóvel pelo Prefeito;
- Aquisição de imóveis mediante desapropriação;
- Realização de festividades , viagens , fotos e coquetéis;
- Construção do Cemitério Municipal;
- Construção de Capelas Mortuárias Municipais;
- Divulgação do Município;
- Construção do Centro Administrativo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Pessoal Civil e Encargos:
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente e Material de Consumo;
- Combustíveis e Lubrificantes;
- Assinaturas de Informativos Técnicos, Revistas, Periódicos e afins;
- Participação em cursos, palestras, encontros, congressos,
seminários e afins;
- Convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
- Aquisição, construção, locação e manutenção de prédios;
- Aquisição, locação e manutenção de veículos;
- Manutenção Cemitério;
- Seguros de prédios, veículos, equipamentos e pessoas;
- Aquisição e manutenção de equipamentos para vigilância e
Guarda Municipal;
- Aquisição de veículos para fiscalização tributária;
- Aquisição de sistemas para controle de IPTU, IPPU,
ISSQN, ALVARAS e DIVIDA ATIVA;.
- Material de escritório, impressos, formulários e afins;
- Campanhas, Eventos e divulgação do Município:
FONE/FAX: (051) AS DADO / 689-2400
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- Reavaliação e atualização cadastral de tributos;
- Divulgação e Publicações para Arrecadação Tributária;
- Despesas de cobrança de Dívida Ativa;
- Contratação de Serviços Especializados nas áreas de
CPD, Contabilidade e Jurídica.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Reestruturação do novo Plano de Carreira do Magistério;
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo;
- Material de Expediente, combustíveis e lubrificantes, assinaturas
de periódicos, informativos técnicos e afins;
- Implantar o segundo grau noturno na escola Municipal de 1º Grau
Nayde Emerim Pereira;
- Capacitar os recursos humanos ligados na educação das
crianças, jovens e adultos;
- Promover jornadas pedagógicas;
- Buscar recursos junto aos órgãos governamentais para realização
de projetos de ampliação e construção de escolas;
- Oferecer cursos de aprimoramento aos educadores da pré-
escola;
- Ampliar as escolas: Escola Municipal de 1º grau Petronilha Maria
Alves dos Santos, no Bairro Guará, Escola Municipal de 1º grau
Manoel Prestes, em Rainha do Mar, Escola Municipal de 1º grau
Major João Antônio Marques , em Xangri-Lá;
- Oferecer atendimento psicológico e fonoaudiológico aos alunos
encaminhados a SMEC;
- Oferecer cursos de curta duração que promovam [o)
desenvolvimento de habilidades profissionalizantes à alunos e
comunidade;
- Promover aformação profissional de estudantes universitários;
- Assistência a alunos especiais;
- Estruturar os CPMs ( Círculo de Pais e Mestres), para que possam
receber verbas diretas do Ministério da Educação, e atuar
ativamente junto às escolas e comunidade;
- Confraternizar junto a todas as crianças xangrilenses, na
semana da criança;
Participar ativamente de reuniões com outras Secretarias de
Educação;
Regulamentar o atendimento médico-odontológico aos alunos;
Ampliar o acervo bibliográfico com recursos para o ensino de 1º e
2º Grau;
Montar laboratórios de química, física e biologia;
Construir uma escola na Vila Sambaqui;
Montar uma Biblioteca Pública Municipal com ajud
de Cultura do Estado;
FONE/FAX: (051) ii ! 689-2400
EVA DO Fi AN DU UU
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Regularizar os terrenos pertencentes às Escolas,
Construir Pavilhões de esportes cobertos, junto às escolas, para
a prática de educação física e artística, incentivando assim a
prática artística e esportiva;
- Construir quadras e pracinhas nas comunidades escolares.
- Construção de creches nos distritos e bairros;
- Praças para as creches com recursos didáticos recreativos.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Encargos Gerais da Secretaria:
- Aquisição de Material de Expediente / Desenho;
- Aquisição de Material na Manutenção das Instalações da
Secretaria;
- Aquisição de Material de Consumo na Manutenção de Máquinas,
veículos e equipamentos;
- Aquisição de Combustíveis e lubrificantes;
- Aquisição de Material de Construção em Geral;
- Aquisição de Material para Terraplanagem;
- Aquisição de livros, publicações e assinatura de revistas Técnicas;
- Aquisição de Material de Segurança;
- Aquisição de Uniformes para Servidores;
- Aquisição de Imobiliário e Equipamentos para escritório;
- Aquisição de Programas de Computador;
- Aquisição de Equipamentos/ferramentas leves;
- Contratação de Serviços de Manutenção das instalações da
secretaria ;
- Contratação de Serviços de Manutenção de Máquinas, Veículos e
Equipamentos;
- Contratação de Serviços de manutenção de Sistemas ( Software /
Hardware);
- Contratação de Serviços de Assessoria Técnica e Planejamento;
- Contratação de Serviços Especializados;
- Custeio Folha de Pagamento de Servidores;
- Custeio Obrigações Sociais Servidores;
- Locação de Veículos/Máquinas/e Equipamentos de Terceiros;
- Custeio de Cursos e Programas de Formação e Atualização de
Servidores;
- Promoção de convênios com órgãos estatais, para estatais e
universidades com vistas à realização de Objetivos comuns;
- Auxiliar outras Secretarias Municipais quando a Ações de
Planejamento e Execução de Projetos Diversos;
- Coordenar a fiscalização de Obras particulares e Posturas no
cumprimento da Legislação Municipal;
- Promover Revisão da Legislação Específica da área de Atuação da
Secretaria;
- Veículos e Equipamentos: ()
- Aquisição de veículo leve para fiscalização;
- Aquisição de impressora;
FONE/FAX: (051) esss2408 ! 689-2400
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- Aquisição de caminhão com capacidade de carga — 10 ton.;
- Aquisição de equipamentos de lavagem e lubrificação;
- Aquisição de equipamento oficina mecânica;
- Aquisição de máquinas 'retroescavadeira pás carregadeira
e capinadeira.
- Obras e Instalações:
- Construção Parque de Máquinas e garagem;
- Iluminação Pública:
- Aquisição de material para manutenção da rede;
- Contratação de serviços especializados para manutenção da rede;
- Instalação de luminárias nos trevos de Xangri-Lá e Rainha do Mar;
- Rede de Energia Elétrica;
- Rede de Agua Potável:
- Recuperação da rede de água potável em Arpoador;
- Implantação da rede de água em Noiva do Mar;
- Rede de Esgotos Pluviais:
- Aquisição de materiais diversos para a manutenção de rede;
- Aquisição de serviços de melhoria de desembocadura de pluviais
junto à praia;
- Contratação da ampliação da rede de pluviais no Guará e Atlântida;
- Rede de Cloacais:
- Ampliação de rede em Atlântida e Xangri-Lá;
- Limpeza Urbana:
- Aquisição de material para limpeza urbana;
- Contratação de Serviços limpeza urbana;
- Contratação de Assessorias Técnicas;
- Construção de aterro sanitário e estação de tratamento de resíduos
sólidos;
- Coordenação de campanhas de educação ambiental;
= Consórcio para aterro sanitário com Municípios vizinhos.
- Trânsito:
- Ampliação sistema de sinalização de vias e trânsito;
- Aquisição material para manutenção sinalização de trânsito e vias;
- Construção de abrigos para pontos de táxi e ônibus;
- Vias Urbanas:
- Complementação da pavimentação do Bairro Maristela;
- Duplicação do acesso da Rua Rio Jacuí;
- Asfaltamento da Avenida Beira Mar — trecho Xangri-Lá — Atlântida;
- Pavimentação de Ruas diversas;
- Recuperação de vias diversas;
- Aquisição de material para manutenção de pavimentação;
- Manutenção asfáltica - duas mãos Avenida Paraguassu;
- Habitação:
- Reformulação do Código de Obras, Código de Posturas e Plano
Diretor, visando planejamento da ocupação e expansão urbana,
regulamentar a construção civil e disciplinar a limpeza urbana.
- Planejamento da expansão urbana com conjuntos phabitaci
para a população de baixa renda.
FONE/FAX: (051) 892408 / 689-2400
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SECRETARIA DE DESPORTO, TURISMO, INDÚSTRIA,
COMERCIO E DESENVOLVIMENTO .
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo e Material de Expediente;
- Convênios;
- Divulgação do Município;
- Aquisição de material promocional;
- Calçadão Ecológico;
- Condomínio Industrial;
- Criação do Centro de Criatividade;
- Centro de Eventos;
- Divulgação e realização do Calendário de Eventos Oficiais do
Município;
- Auxílio à entidades, tais como, CTG Cavaleiros do Mar, GTC 20 de
Setembro, Liga Xangrilense de Futebol.
- Assinatura de informativos técnicos, revistas periódicos e afins;
- Participação em cursos, palestras, encontros, congressos,
seminários e afins;
- Construção do estádio de futebol;
- Construção do Parque Temático.
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente e Consumo;
- Construção de prédio para clubes de mães e idosos;
- Construção de casa de passagem para carentes e vítimas de
maus tratos;
- Construção e ou locação de prédios, objetivando a geração de
renda. Ex: forno comunitário, horta comunitária;
- Manutenção dos serviços de Assistência Social geral;
- Contratação de conjunto para festas em geral;
- Aquisição de material promocional ;
- Promover cursos, palestras, seminários e afins de curta duração;
- Prestação de serviço de assistência social em geral;
- Contratação de pessoal especializado, assim como pedagogo,
terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, assistente social,
professores em geral como: artesão, pintura, educação física e
outros, cozinheira, e auxiliar de serviços gerais;
- Promover passeios com crianças e adolescentes carentes, clubes
de mães e 32 idade;
- Aquisição de terrenos;
- Aquisição de carro fúnebre e de veículos para a Secretaria;
- Aquisição de mobília em geral;
- Aquisição de vestuário, cama, mesa e banho;
FONE/FAX: (051) e ! 689-2400
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- Aquisição de próteses;
- Aquisição de forno semi-indústrial e ou industrial;
- Aquisição de TV e vídeo, aparelho de som e CD;
- Aquisição de máquinas de overloque e de costura para clubes de
mães e 3º idade;
- Executar programas dirigidos à crianças e ao adolescente carente;
- Oferecer atendimento de subsistência alimentar as famílias
carentes através de cestos básicos;
- Elaboração de censo municipal;
- Promover ações emergênciais quando existência de calamidade
pública;
- Oferecer palestras sócio-educativas para integrantes do
planejamento familiar e outras.
- Construção de oficina para atividades como marcenaria,
construção civil e outras;
- Manutenção dos Recursos Financeiros como doações, cadeiras
de roda, colchão d'água, óculos, urna funerária, passagens e
auxílio alimentar.
SECRETARIA DA SAÚDE
- Pessoal civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente;
- Material de Consumo e Promocional;
- Iniciar a construção do segundo piso do Hospital (2º andar);
- Promover a reforma e ampliação do Posto de Rainha do Mar;
- Conservação dos postos existentes;
- Suprir a secretaria com equipamentos necessários ao bom
andamento dos postos de atendimento;
- Recuperar o material e equipamento existente , mantendo-o
sempre em bom estado;
- Manter o quadro de pessoal existente e tentar ampliá-lo para
oferecer melhor atendimento nos postos e no hospital;
- Terceirizar o serviço médico e de exames complementares que não
for possível incluir no quadro de pessoal, para melhorar a
qualidade do atendimento á população;
- Manter convênio com clínicas e profissionais especializados para
atendimento aos carentes :
- Manter plantão permanente 24 horas no hospital;
- Aquisição de medicamentos , quando não for possível conseguir na
Secretaria Estadual da Saúde para distribuição aos carentes
mantendo sempre estocado medicamentos de uso continuado;
- Aquisição de aparelhagem empregada nos postos e hospital;
- Manutenção de veículos, combustíveis e lubrificantes;
- Aquisição de vacinas e inseticidas para a Vigilância Sanitária;
- Capacitar os Recursos Humanos de maneira) a promôver
atualizações e aperfeiçoamento profissional; sm 4
FONE/FAX: (051) sep(gro8 ! 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
- Promover palestras e atividades de esclarecimentos à população;
- Promover campanhas de vacinação, anti-aftosa, anti-rábica e
outras que a Vigilância Sanitária requisitar e a Inspetoria
Estadual orientar;
- Fazer a fiscalização da criação de animais no perímetro urbano
bem como fiscalizar e orientar a população sobre o controle dos
animais domésticos, mantendo-o sobre vigilância evitando a
proliferação de doenças;
- Promover a Operação Litoral, Central de leitos e Central de
Farmácia de Manipulação.
- Instalar Posto de Saúde no Parque Residencial Figueirinha;
PROCURADORIA GERAL
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Consumo e Material de Expediente;
- Assinaturas e aquisição de revistas, jornais, livros, informativos
técnicos e afins;
- Participação em cursos, seminários, encontros, palestras e afins;
- Despesas Processuais;
- Aquisição de conjunto de informática completo com ligação com a
PROCERGS;
- Aquisição de softs com programas jurídicos;
- Aquisição de material de expediente e de ventilador;
- Manutenção do serviço de informações judiciais (SIJ);.
- Conservação dos materiais já existentes;
= Aquisição de móveis e utensílios;
- Aquisição de computadores:
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS
- Pessoal Civil e Encargos;
- Encargos Gerais de Administração;
- Material de Expediente e Material de Consumo;
- Assinaturas e aquisição de revista, jornais, livro, informativos
técnicos e afins;
- Participação em cursos, palestra, encontros, congressos,
seminários e afins;
- Coordenar e fiscalizar áreas verdes, praças e jardins;
- Promover a revisão da legislação na área de meio ambiente;
- Aquisição de trator agrícola de pequeno porte;
- Ajardinamento de margens da Estrada do Mar, principalmente no
trecho junto ao Bairro Figueirinha;
- Ajardinamento dos canteiros centrais da Av. Parag
do Município; )
FONE/FAX: (051) 6g9-p408 ! 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
- Recuperação paisagística dos parques de Atlântida;
- Aquisição de material para manutenção de áreas verdes
(sementes, mudas, adubos, pesticidas, material para
terraplanagem ,etc);
- Contratação de perfuração de poços artesianos para irrigação de
áreas verdes;
- Limpeza e manutenção de áreas verdes, praças, jardins e áreas de
dunas e terrenos baldios.
- Início da Recuperação do Horto Florestal;
- Reformulação da urbanização e paisagismo da Praça Central de
Xangri-Lá. '
FONE/FAX: (051) a / 689-2400

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