| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OSÓRIO - FACOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ' LEI Nº 326/99. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OSÓRIO -FACOS. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Faculdade de Ciências e Letras de Osório — FACOS, objetivando a realização de curso de qualificação profissional de técnico de enfermagem ao nível de 2º grau, habilitando-os para o exercício da profissão. Art. 2º - O convênio obedecerá o pactuado na minuta em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito nicipal, em 30 de Setembro de 1999. Prefeito Municipal Registre-se eAublique-se: SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 GONVENIO Qu GRbGBRAN Q MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ — RS, E A FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OSÓRIO FACOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM AO NÍVEL DE 2º GRAU, O município de Xangri-lá — RS, aqui e adiante denominado de MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Senhor Renato Selhame de Souza Prefeito Municipal, e a FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO OSÓRIO — FACOS, Instituição Educacional de natureza particular, sediada na rua 24 de Maio, 141, na cidade de Osório — RS, celebram o presente mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Compreende o objeto do presente Convênio, a realização de Curso de Qualificação Profissional de Técnico de Enfermagem ao Nível de 2º Grau, com atendentes, auxiliares de Enfermagem com Ensino Médio e portadores do Curso de Ensino Médio, habilitando-os para o exercício da profissão. CLÁUSULA SEGUNDA O município compromete-se a: Oferecer infra-estrutura física necessária para a realização do curso, “tais como: Escola provida de laboratório devidamente equipado de forma a possibilitar o desenvolvimento das atividades teórico-práticas, acervo bibliográfico específico ao curso, conforme relação em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA A Faculdade de Ciências e Letras de Osório - FACOS, compromete- se a: Oferecer a estrutura pedagógica necessária ao desenvolvimento das atividades teórico-práticas, constituído de contratação de professores e supervisores e suporte administrativo para a organização funcional do curso. CLÁUSULA QUARTA Os custos operacionais da FACOS, serão cobertos integralmente pelos alunos. RECEBIDO EM OS, P s “provado em, Ti das CLÁUSULA QUINTA Este convênio terá vigência de dois anos, a partir da data de início do curso, CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o FORO da Comarca de Capão da Canoa — RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente termo em quatro (4) vias de igual teor e forma. RECEBIDO em 25 Eli "provado em: SO 3 499, Ba RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DE NÍVEL MÉDIO Rouparia: Do 04 01 [Aventais 2 modelos Pijamas (jaleco | 04 Goro 5 lho [97 'Ífors do go | 08 | ILençóisdesolteiro 04 [| 09 Fronhas o 01 Manequim infantil |. Mobiliário: N.º ORDEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE [| 01 “IColchão Cama hospitalar 1 Balcão com prateleiras e gavetas Balcão de mármore com pias LM | 06 *|Suporteparasoro Too 07 Televisão a — tê uídeocasseto jo o [| 09 *[Mapasdeanatomia 40 — [Armário para Vídeo e TV * Sugestão: No mínimo 10 (dez) fitas de vídeo sobre doenças transmissíveis, queimaduras, aleitamento, gravidez, AIDS, etc. RECEBIDO Més dd avivvado em, RR Se Instrumental Cirúrgico”: DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE Tesoura reta N.º ORDEM 01 02 08 |Caixainox26X12em Toa | 04 | |Pinçamosquitoretasecunas 08 Pinça Crille retas e curvas Do 08 | Pinça Kocherretasecurvas 1 oa 7 ..| Pinças anatômicas 04 Pinças Rochester Pean Porta agulhas 10 Cabo de bisturi Medicamentos, Soros e Materiais Descartáveis: Pares de luvas [| 05 | |Pacotegrandedealgodão hospitalar 1 q [06 ISap do 30 [ 07. lEqipos do do F 08 — [Catétertpoócuos oa 02 [49 | ISeringasdeinsulina 108 2 Material sugerido para turmas de 30 (trinta) alunos RECEBIDO uprovado em. St A dada Equipamentos e Utensílios Gerais de Trabalho: JE e tê lCoposBecker(60m, 10Omb200mp | 06 | | 06 |Bandeja [E | 08 * |Papagaio. | 12 JEscovinhas 1 oo Obs.: máscaras — descartáveis termômetros e garrotes — material de bolso RECEBIDO EM ada) dest âprovado em a ido