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norma nº 326/1999

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE OSÓRIO - FACOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
'
LEI Nº 326/99.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FACULDADE DE CIÊNCIAS E
LETRAS DE OSÓRIO -FACOS.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a
Faculdade de Ciências e Letras de Osório — FACOS, objetivando a
realização de curso de qualificação profissional de técnico de enfermagem ao nível de 2º
grau, habilitando-os para o exercício da profissão.
Art. 2º - O convênio obedecerá o pactuado na minuta em anexo que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito nicipal, em 30 de Setembro de 1999.
Prefeito Municipal
Registre-se eAublique-se:
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
GONVENIO Qu GRbGBRAN Q
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ — RS,
E A FACULDADE DE CIÊNCIAS E
LETRAS DE OSÓRIO FACOS,
VISANDO A REALIZAÇÃO DE
CURSO DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM AO NÍVEL DE 2º
GRAU,
O município de Xangri-lá — RS, aqui e adiante denominado de
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Senhor Renato Selhame de Souza
Prefeito Municipal, e a FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO OSÓRIO —
FACOS, Instituição Educacional de natureza particular, sediada na rua 24 de
Maio, 141, na cidade de Osório — RS, celebram o presente mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Compreende o objeto do presente Convênio, a realização de Curso
de Qualificação Profissional de Técnico de Enfermagem ao Nível de 2º Grau, com
atendentes, auxiliares de Enfermagem com Ensino Médio e portadores do Curso
de Ensino Médio, habilitando-os para o exercício da profissão.
CLÁUSULA SEGUNDA
O município compromete-se a:
Oferecer infra-estrutura física necessária para a realização do curso,
“tais como:
Escola provida de laboratório devidamente equipado de forma a
possibilitar o desenvolvimento das atividades teórico-práticas, acervo bibliográfico
específico ao curso, conforme relação em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Faculdade de Ciências e Letras de Osório - FACOS, compromete-
se a:
Oferecer a estrutura pedagógica necessária ao desenvolvimento das
atividades teórico-práticas, constituído de contratação de professores e
supervisores e suporte administrativo para a organização funcional do curso.
CLÁUSULA QUARTA
Os custos operacionais da FACOS, serão cobertos integralmente
pelos alunos.
RECEBIDO
EM OS, P s
“provado em,
Ti das
CLÁUSULA QUINTA
Este convênio terá vigência de dois anos, a partir da data de início do
curso,
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o FORO da Comarca de Capão da Canoa — RS, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente termo em
quatro (4) vias de igual teor e forma.
RECEBIDO
em 25 Eli
"provado em:
SO 3 499,
Ba
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO PARA
FUNCIONAMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
DE NÍVEL MÉDIO
Rouparia:
Do 04
01 [Aventais 2 modelos
Pijamas (jaleco
| 04 Goro 5
lho
[97 'Ífors do go
| 08 | ILençóisdesolteiro 04
[| 09 Fronhas o
01
Manequim infantil
|. Mobiliário:
N.º ORDEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
[| 01 “IColchão
Cama hospitalar
1
Balcão com prateleiras e gavetas
Balcão de mármore com pias LM
| 06 *|Suporteparasoro Too
07 Televisão a
— tê uídeocasseto jo o
[| 09 *[Mapasdeanatomia
40 — [Armário para Vídeo e TV
* Sugestão: No mínimo 10 (dez) fitas de vídeo sobre doenças transmissíveis,
queimaduras, aleitamento, gravidez, AIDS, etc.
RECEBIDO
Més dd
avivvado em,
RR Se
Instrumental Cirúrgico”:
DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
Tesoura reta
N.º ORDEM
01
02
08 |Caixainox26X12em Toa
| 04 | |Pinçamosquitoretasecunas 08
Pinça Crille retas e curvas Do 08 |
Pinça Kocherretasecurvas 1 oa
7 ..| Pinças anatômicas
04
Pinças Rochester Pean
Porta agulhas
10 Cabo de bisturi
Medicamentos, Soros e Materiais Descartáveis:
Pares de luvas
[| 05 | |Pacotegrandedealgodão hospitalar 1 q
[06 ISap do 30
[ 07. lEqipos do do
F 08 — [Catétertpoócuos oa
02
[49 | ISeringasdeinsulina 108
2 Material sugerido para turmas de 30 (trinta) alunos
RECEBIDO
uprovado em.
St A dada
Equipamentos e Utensílios Gerais de Trabalho:
JE
e
tê lCoposBecker(60m, 10Omb200mp | 06 |
| 06 |Bandeja
[E
| 08 * |Papagaio.
| 12 JEscovinhas 1 oo
Obs.: máscaras — descartáveis
termômetros e garrotes — material de bolso
RECEBIDO
EM ada) dest
âprovado em
a ido

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