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norma nº 327/1999

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaINSTITUI HORA CÍVICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE XANGRI-LÁ.
native_id512

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matéria 1404 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
MuR ia . E LEI Nº 327/99
ENTRADA Ok, Mp SU
salDA dA / d2 [SO
a INSTITUI HORA CÍVICA NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE
XANGRI-LÁ.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso |V, da
Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica instituída a HORA CÍVICA, nas Escolas Públicas
“Municipais de Xangri-Lá, uma vez por semana, em dia determinado
peia Direção da Escola.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, no prazo de
sessenta dias, a partir da promulgação desta Lei, o conteúdo desta
atividade.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publi
em 08 de Novembro de 1999.
ANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
(
]
Registre-se e Publique-se:
SIDNEI MEDER
Secretário de ci e Finanças
4
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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