| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | INSTITUI HORA CÍVICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE XANGRI-LÁ. |
| native_id | 512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ MuR ia . E LEI Nº 327/99 ENTRADA Ok, Mp SU salDA dA / d2 [SO a INSTITUI HORA CÍVICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE XANGRI-LÁ. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso |V, da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica instituída a HORA CÍVICA, nas Escolas Públicas “Municipais de Xangri-Lá, uma vez por semana, em dia determinado peia Direção da Escola. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, no prazo de sessenta dias, a partir da promulgação desta Lei, o conteúdo desta atividade. Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publi em 08 de Novembro de 1999. ANE DE SOUZA Prefeito Municipal ( ] Registre-se e Publique-se: SIDNEI MEDER Secretário de ci e Finanças 4 FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400