| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 02 DE JULHO DE 1993. |
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oa age a, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Lei n.º 328/99 “REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 047 DE 02 DE JULHO DE 1.993.” O Presidente da Câmara Municipal de Xangri- Lá, Vereador Edmundo Cabreira de Oliveira, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE, nos termos do artigo 55, 8 4º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: Art.º - Ficam revogadas em todos os seus termos e dispositivos a Lei Municipal nº 047 de 02 de julho de 1.993, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação dos Corretores de Imóveis de Xangri-Lá - ASSOCIX. iii Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 09 de novembro de 1.999. Glaindo Glaso dmundo Cabreira de Oliveira Presidente Registre-se e publique-se oa erim pato Secretária Executiva