| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ ADA 5106 x LEI Nº 320/00 ENTRO 04/42 [904 08,01 400 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. a Nº - SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, quea Câmara, Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo periodo de 03 (três) meses a contar de 1º de janeiro de 2000 até 31 de março de 2000, servidores para a Secretaria de Turismo, Desporto e Desenvolvimento, nos termos do artigo 232 e 236 da Lei nº 419/90: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 03 Fiscais Simples 11 Parágrafo Único — As contratações a que se refere o “caput” do artigo 1º, extinguir-se-ão automaticamente em 31 de março de 2000. Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232, 233,H, e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguinte dotação: Órgão: 06 -Sec. de Turismo, Desporto e Desenvolvimento; Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados; Função: 11. - Indústria Comércio e Serviços; Programa: 65 - Turismo; Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo; Projeto-Atividade: 2028 - Manutenção Serviços de Turismo; Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrápid na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, E CN Us RENATO SE Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400