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norma nº 329/1999

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ADA
5106
x LEI Nº 320/00
ENTRO 04/42 [904
08,01 400
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES, NA SECRETARIA DE TURISMO,
DESPORTO E DESENVOLVIMENTO, EM CARÁTER
TEMPORÁRIO.
a Nº
- SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso
das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, quea Câmara,
Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica
do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo periodo de 03
(três) meses a contar de 1º de janeiro de 2000 até 31 de março de 2000,
servidores para a Secretaria de Turismo, Desporto e Desenvolvimento, nos termos do artigo 232 e
236 da Lei nº 419/90:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
03 Fiscais Simples 11
Parágrafo Único — As contratações a que se refere o “caput” do artigo 1º,
extinguir-se-ão automaticamente em 31 de março de 2000.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232,
233,H, e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados
pela seguinte dotação:
Órgão: 06 -Sec. de Turismo, Desporto e Desenvolvimento;
Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados;
Função: 11. - Indústria Comércio e Serviços;
Programa: 65 - Turismo;
Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo;
Projeto-Atividade: 2028 - Manutenção Serviços de Turismo;
Rubrica: 3111 - Pessoal Civil.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrápid
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, E
CN
Us RENATO SE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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