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norma nº 330/1999

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 330/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE TURISMO,
DESPORTO E DESENVOLVIMENTO.
2 ELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de
03 (três) meses, a contar de 1º de janeiro de 2000 à 31 de março de
2000, servidores para a Secretaria de Turismo, Desporto e Desenvolvimento, nos termos do
artigo 232 e 236 da Lei Nº 419/90.
QUANTIDADE CARGOI/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL
12 Recepcionista Simples 04
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o “caput” do artigo
1º, extinguir-se-ão automaticamente em 31 de março de 2000.
Art. 2º - Os servidores contratados na forma desta Lei, perceberão
seus vencimentos pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 -Sec. de Turismo, Desporto e Desenvolvimento;
Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados;
Função: 11. Indústria Comércio e Serviços;
Programa: 65 - Turismo;
Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo;
Projeto-Atividade: 2028 - Manutenção Serviços de Turismo;
Rubrica: 3111 - Pessoal Civil.
(o
Prefeito Municipal
Registre- Publique-se
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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