| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 330/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO. 2 ELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 03 (três) meses, a contar de 1º de janeiro de 2000 à 31 de março de 2000, servidores para a Secretaria de Turismo, Desporto e Desenvolvimento, nos termos do artigo 232 e 236 da Lei Nº 419/90. QUANTIDADE CARGOI/FUNÇÃO PADRÃO NÍVEL 12 Recepcionista Simples 04 Parágrafo Único - As contratações a que se refere o “caput” do artigo 1º, extinguir-se-ão automaticamente em 31 de março de 2000. Art. 2º - Os servidores contratados na forma desta Lei, perceberão seus vencimentos pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 -Sec. de Turismo, Desporto e Desenvolvimento; Unid. Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados; Função: 11. Indústria Comércio e Serviços; Programa: 65 - Turismo; Sub-Programa: 363 - Promoção do Turismo; Projeto-Atividade: 2028 - Manutenção Serviços de Turismo; Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. (o Prefeito Municipal Registre- Publique-se SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400