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norma nº 331/1999

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIQ GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 331/99
A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
PELA LEI Nº CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele em cumprimento ao artigo 62, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de (03) três
meses, a contar de 02 de janeiro de 2000 até 31 de março de 2000, os seguin-
tes servidores:
40 [Monitora | Simples | 4
0 8 | [Cozinheira | Simples | 4 1]
Auxiliar de Serviços Gerais | Simples |
3
Lavadeira | Simples | 3 |
Parágrafo Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo, extinguir-se-ão
automaticamente em 31 de março de 2000.
Quantidade | CARGO/FUNÇÃO
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e 233,
Ill, e seguintes da Lei nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela
seguinte dotação:
Órgão: 04 - Secretaria de Educação e Cultura;
Unidade Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados;
Função: 08 - Educação e Cultura;
Programa: 41 - Educação da Criança de O a 6 anos;
Sub-Programa: 185 - Creche;
Projeto-Atividade: 2011- Manutenção das Atividades da Creche;
Rubrica: 3111- Pessoal Civil.
Art. 4º - Revogada as disposiçõe ontrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de r-Lá, em 01 de Dezembro de 1999.
La RENATO SENHANE DE SOUZA
| Prefeito Municipal
Registre- P
lique-se
IDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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