| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIQ GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 331/99 A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PELA LEI Nº CULTURA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele em cumprimento ao artigo 62, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo período de (03) três meses, a contar de 02 de janeiro de 2000 até 31 de março de 2000, os seguin- tes servidores: 40 [Monitora | Simples | 4 0 8 | [Cozinheira | Simples | 4 1] Auxiliar de Serviços Gerais | Simples | 3 Lavadeira | Simples | 3 | Parágrafo Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo, extinguir-se-ão automaticamente em 31 de março de 2000. Quantidade | CARGO/FUNÇÃO Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e 233, Ill, e seguintes da Lei nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei serão remunerados pela seguinte dotação: Órgão: 04 - Secretaria de Educação e Cultura; Unidade Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados; Função: 08 - Educação e Cultura; Programa: 41 - Educação da Criança de O a 6 anos; Sub-Programa: 185 - Creche; Projeto-Atividade: 2011- Manutenção das Atividades da Creche; Rubrica: 3111- Pessoal Civil. Art. 4º - Revogada as disposiçõe ontrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de r-Lá, em 01 de Dezembro de 1999. La RENATO SENHANE DE SOUZA | Prefeito Municipal Registre- P lique-se IDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400