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← Xangri-lá (RS)

norma nº 332/1999

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LETRA DE FORMA OU DATILOGRAFADAS NAS RECEITAS MÉDICAS E REQUISIÇÃO DE EXAMES, PRESCRITAS DENTRO DO MUNICÍPIO.
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rrenan
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE KANGRI-LÁ
Lei n.º 332/99
“TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LETRA DE
FORMA OU DATILOGRAFADAS NAS RECEITAS
MEDICAS E REQUISIÇÃO DE EXAMES,
PRESCRITAS DENTRO DO MUNICÍPIO.” .'
O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá,
Vereador Edmundo Cabreira de Oliveira, FAZ SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E ELE, nos termos do artigo 55, 8 4º, da Lei Orgânica,
promulga-a-seguinte Lei:
a
Art.º - As receitas médicas e requisições de
exames emitidos pelos respectivos profissionais deverão ser elaborados em
LETRAS DE FORMA ou DATILOGRAFADOS.
Parágrafo único: - As receitas e os exames
médicos do que tratam o “caput” deste artigo, deverão ser carimbados,
datados e assinados pelos profissionais que as prescrevem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de
Land áse
Presidente
Registre-se e publique-se
Tim Bassâni
Secretária Executiva
e

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