| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LETRA DE FORMA OU DATILOGRAFADAS NAS RECEITAS MÉDICAS E REQUISIÇÃO DE EXAMES, PRESCRITAS DENTRO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 518 |
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rrenan ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE KANGRI-LÁ Lei n.º 332/99 “TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LETRA DE FORMA OU DATILOGRAFADAS NAS RECEITAS MEDICAS E REQUISIÇÃO DE EXAMES, PRESCRITAS DENTRO DO MUNICÍPIO.” .' O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, Vereador Edmundo Cabreira de Oliveira, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE, nos termos do artigo 55, 8 4º, da Lei Orgânica, promulga-a-seguinte Lei: a Art.º - As receitas médicas e requisições de exames emitidos pelos respectivos profissionais deverão ser elaborados em LETRAS DE FORMA ou DATILOGRAFADOS. Parágrafo único: - As receitas e os exames médicos do que tratam o “caput” deste artigo, deverão ser carimbados, datados e assinados pelos profissionais que as prescrevem. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de Land áse Presidente Registre-se e publique-se Tim Bassâni Secretária Executiva e