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norma nº 334/1999

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
MURAL PMX
LEI Nº 334/99
ENTRADA DA 20 ah | 99:
DA od) OM 100 | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Tr (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo
lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O PTM- Padrão Tributário Municipal, será
fixado para o exercício de 2000, em R$ 27,00 (vinte e
sete reais), podendo ser atualizado pelo índice oficial da inflação ou quiro estabelecido pelo
Governo Federal.
Art. 2º - Os impostos IPPU e IPTU, se quitados em
parcela única até dia 15 de janeiro de 2000, sofrerão
desconto de 10% (dez por cento), e ainda, se quitados em parcela única até 15 de fevereiro
de 2000, sofrerão desconto de 5% (cinco por cento).
$ 1º - Somente gozarão do desconto acima, os
contribuintes que não estiverem em débito com o
Município.
8 2º - Para quem não quitar em cota única, o
parcelamento será em 04 (quatro) vezes, com
vencimentos em 15/01/2000, 15/03/2000, 15/05/2000 e 15/07/2000.
Art. 3º - Para o exercício de 2000, não haverá
incidência de taxas a ij ai o IPPU/IPTU.
Art. 4º - Revogadas
Lei entrará em vigo
sições em contrário, esta
ta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muni , 20 de Dezembro de 1999.
RENATO up HANE DE SOUZA
refeito Municipal
N
|)
Registre-se e e-se:
SIDNEI MEDER
retário de Adminis acao € nanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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