| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ MURAL PMX LEI Nº 334/99 ENTRADA DA 20 ah | 99: DA od) OM 100 | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Tr (PTM), CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O PTM- Padrão Tributário Municipal, será fixado para o exercício de 2000, em R$ 27,00 (vinte e sete reais), podendo ser atualizado pelo índice oficial da inflação ou quiro estabelecido pelo Governo Federal. Art. 2º - Os impostos IPPU e IPTU, se quitados em parcela única até dia 15 de janeiro de 2000, sofrerão desconto de 10% (dez por cento), e ainda, se quitados em parcela única até 15 de fevereiro de 2000, sofrerão desconto de 5% (cinco por cento). $ 1º - Somente gozarão do desconto acima, os contribuintes que não estiverem em débito com o Município. 8 2º - Para quem não quitar em cota única, o parcelamento será em 04 (quatro) vezes, com vencimentos em 15/01/2000, 15/03/2000, 15/05/2000 e 15/07/2000. Art. 3º - Para o exercício de 2000, não haverá incidência de taxas a ij ai o IPPU/IPTU. Art. 4º - Revogadas Lei entrará em vigo sições em contrário, esta ta de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni , 20 de Dezembro de 1999. RENATO up HANE DE SOUZA refeito Municipal N |) Registre-se e e-se: SIDNEI MEDER retário de Adminis acao € nanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400