| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PARQUES E JARDINS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 335/99 “CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PARQUES E JARDINS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 41º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período que decorre de 15 de Dezembro de 1999 a 15 de abril de 2000, servidores para os cargos ora criados: CARGO/FUNÇÃO NÍVEL Gar “Operador de Máquinas Leves MES) raios LINA | Eimpies | 2] QUANTIDADE Parágrafo Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo extinguir-se-ão automaticamente em 15 de abril de 2000. Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do artigo 232 e seguintes da Lei nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão lotados na Secretaria do Meio Ambiente Parques e Jardins e perceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentária: Órgão : 08 - Secretaria do Meio Ambiente Parques e Jardins; Unidade Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados; Função: 10 - Habitação e Urbanismo; Programa: 60 - Serviços de Utilidade Pública; Sub-Programa: 328 - Parques e Jardins; Projeto-Atividade: 2033 - Manutenção do Meio Ambiente; Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. f | FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400