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norma nº 335/1999

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaCRIA CARGOS NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PARQUES E JARDINS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 335/99
“CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PARQUES E JARDINS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 41º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo
período que decorre de 15 de Dezembro de 1999 a 15 de abril
de 2000, servidores para os cargos ora criados:
CARGO/FUNÇÃO NÍVEL
Gar
“Operador de Máquinas Leves MES)
raios LINA | Eimpies | 2]
QUANTIDADE
Parágrafo Único - Os cargos criados no “caput” deste artigo
extinguir-se-ão automaticamente em 15 de abril de 2000.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão às disposições do
artigo 232 e seguintes da Lei nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão
lotados na Secretaria do Meio Ambiente Parques e Jardins e
perceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 08 - Secretaria do Meio Ambiente Parques e Jardins;
Unidade Orçamentária: 01 - Órgãos Subordinados;
Função: 10 - Habitação e Urbanismo;
Programa: 60 - Serviços de Utilidade Pública;
Sub-Programa: 328 - Parques e Jardins;
Projeto-Atividade: 2033 - Manutenção do Meio Ambiente;
Rubrica: 3111 - Pessoal Civil.
f
|
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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