| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
| native_id | 522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ MURAL PMX ENTRADA 20/ 42 / S8 e mm RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo de 03 (três) meses, a contar de 15 de Dezembro de 1999 até 15 de março de 2000, os seguintes servidores, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos: QUANTIDADE | ** CARGO/FUNÇÃO PADRÃO | NÍVEL 9. À Operário "4 Simples | 02 | Auxiliar de Eletricista | Simples | 03 | Parágrafo Único - As contratações a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-ão automaticamente em 15 de Março de 2000. Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão remunerados pela seguinte dotação orçamentária: Órgão : 05 - Secretaria de Obras; Unidade Orçamentária: 02 - Demais Órgãos; Função: 03 - Administração e Planejamento; Programa: 07 - Administração; Sub-Programa: 021 - Administração Geral; Projeto-Atividade: 2016 - Encargos Gerais da Secretaria; Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. Í |) E EN FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. icipal, em 20 de Dezembro de 1999. ) A | A RENATO SELHANE DE SOUZA Prefeito Municipal Registre-se e SIDNEI MEDER Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400