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norma nº 336/1999

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
MURAL PMX
ENTRADA 20/ 42 / S8
e mm
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo
de 03 (três) meses, a contar de 15 de Dezembro de 1999 até
15 de março de 2000, os seguintes servidores, na Secretaria de Obras e Serviços
Públicos:
QUANTIDADE | ** CARGO/FUNÇÃO PADRÃO | NÍVEL
9. À Operário "4 Simples | 02 |
Auxiliar de Eletricista | Simples | 03 |
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o artigo 1º,
extinguir-se-ão automaticamente em 15 de Março de 2000.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo
232 e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão
remunerados pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 05 - Secretaria de Obras;
Unidade Orçamentária: 02 - Demais Órgãos;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 07 - Administração;
Sub-Programa: 021 - Administração Geral;
Projeto-Atividade: 2016 - Encargos Gerais da Secretaria;
Rubrica: 3111 - Pessoal Civil. Í
|)
E
EN
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
icipal, em 20 de Dezembro de 1999.
)
A
|
A
RENATO SELHANE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se e
SIDNEI MEDER
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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