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norma nº 337/1999

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaCRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SAÚDE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
MURAL PMX
ENTRADA 0/42 1 90
SAIDA edu? / OA. 1 DO LEI Nº 337/99
CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SAÚDE E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER
TEMPORÁRIO.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo período
que decorre de 15 de Dezembro de 1999 a 12 de março de 2000,
servidores para os cargos ora criados:
[QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO
Médico | Ce4rca4
CC-2IFG-2
Auxiliar de Serviços Gerais | Simples |
Auxiliar de Enfermagem Simples
Parágrafo Único - Os cargos criados no "caput" deste artigo
extinguir-se-ão automaticamente em 12 de março de 2000.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo
232 e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão lotados
na Secretaria da Saúde e perceberão seus vencimentos da seguinte
dotação orçamentária:
09 - Secretaria da Saúde;
01 - Órgãos Subordinados;
13 - Saúde e Saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência Médica e Sanitária;
2035 - Manutenção dos Serviços de Assistência;
3111 - Pessoal Civil.
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 337/99
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito ipal, em 20 de Dezembro de 1999.
RENATO SELHANE DE SOUZA
Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretário de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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