| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SAÚDE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ MURAL PMX ENTRADA 0/42 1 90 SAIDA edu? / OA. 1 DO LEI Nº 337/99 CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SAÚDE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo período que decorre de 15 de Dezembro de 1999 a 12 de março de 2000, servidores para os cargos ora criados: [QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO Médico | Ce4rca4 CC-2IFG-2 Auxiliar de Serviços Gerais | Simples | Auxiliar de Enfermagem Simples Parágrafo Único - Os cargos criados no "caput" deste artigo extinguir-se-ão automaticamente em 12 de março de 2000. Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão lotados na Secretaria da Saúde e perceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentária: 09 - Secretaria da Saúde; 01 - Órgãos Subordinados; 13 - Saúde e Saneamento; 75 - Saúde; 428 - Assistência Médica e Sanitária; 2035 - Manutenção dos Serviços de Assistência; 3111 - Pessoal Civil. FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 337/99 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito ipal, em 20 de Dezembro de 1999. RENATO SELHANE DE SOUZA Municipal Registre-se e Publique-se: Secretário de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400