| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1999 |
| Date | 1999-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, NOS GINÁSIOS DAS ESCOLAS, NOS DEMAIS GINÁSIOS DE ESPORTES E NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL |
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MUMAL BY ENTRACA 44, 14, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 339/99 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, NOS GINÁSIOS DAS ESCOLAS, NOS DEMAIS GINÁSIOS DE ESPORTES E NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62,IV da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a terceiros, mediante remuneração, a utilização de espaços para a publicidade no interior dos ginásios de esportes e dos estádios de futebol. Art. 2º - Os espaços a que se refere o artigo anterior serão criados e localizados e terão sua utilização regulamentada por ato do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - A remuneração de que trata o art. 1º será estabelecida na licitação que será obrigatoriamente realizada entre os interessados, ficando estabelecido que o principal critério será o de maior preço, sempre vazado em PTM's. Art. 4º - Fica vedada a publicidade de caráter político, religioso ou pessoal, bem como a que seja contrária a lei e aos bons costumes. Art. 5º - Os valores recebidos em decorrência do uso dos espaços publicitários, serão utilizados na conservação dos locais onde ocorrer a publicidade, bem como o desenvolvimento da práticas esportivas. Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas nos ginásios das escolas, obedecerão orientação obrigatória dos epectivos Círculo de Pais e Mestres. Art. 6º - Revogada as disposiç em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Munici de 1999. Registre-se Publique-se: SIDNEI MEDER PY dA nd FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 *