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norma nº 339/1999

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1999
Date 1999-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, NOS GINÁSIOS DAS ESCOLAS, NOS DEMAIS GINÁSIOS DE ESPORTES E NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL
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ENTRACA 44, 14, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 339/99
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE,
NOS GINÁSIOS DAS ESCOLAS, NOS DEMAIS GINÁSIOS DE
ESPORTES E NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no
uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62,IV da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a terceiros,
mediante remuneração, a utilização de espaços para a publicidade
no interior dos ginásios de esportes e dos estádios de futebol.
Art. 2º - Os espaços a que se refere o artigo anterior serão criados e
localizados e terão sua utilização regulamentada por ato do Poder
Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º - A remuneração de que trata o art. 1º será estabelecida na
licitação que será obrigatoriamente realizada entre os interessados,
ficando estabelecido que o principal critério será o de maior preço, sempre vazado em
PTM's.
Art. 4º - Fica vedada a publicidade de caráter político, religioso ou
pessoal, bem como a que seja contrária a lei e aos bons costumes.
Art. 5º - Os valores recebidos em decorrência do uso dos espaços
publicitários, serão utilizados na conservação dos locais onde ocorrer
a publicidade, bem como o desenvolvimento da práticas esportivas.
Parágrafo Único - As despesas a serem efetuadas nos ginásios das
escolas, obedecerão orientação obrigatória dos epectivos Círculo de
Pais e Mestres.
Art. 6º - Revogada as disposiç em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Munici
de 1999.
Registre-se Publique-se:
SIDNEI MEDER
PY dA nd
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
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