| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1999 |
| Date | 1999-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES ATRAVÉS DA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL. |
| native_id | 528 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 342/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período que decorre de 1º de Janeiro de 2000 à 01 de Março de 2000, servidores para os cargos ora criados: Quantidade Cargo/Função | Padrão | Nível | [2 | Monitor | simples | 04 | Parágrafo Único - Os cargos criados no "caput" deste artigo extinguir-se-ão automaticamente em 01 de março de 2000. Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão lotados na Secretaria do Bem Estar Social e perceberão seus vencimentos da seguinte dotação orçamentária: SIDNEI MEDER ecretário de Admi 07 - Secretaria do Bem Estar Social. 01 - Órgãos Subordinados. 15 - Assistencia e Previdencia. 81 - Assistencia. 485 - Assintencia a Velhice. 2030 - Manutenção de Serviços de Assistencia a Velhice. 3111 - Pessoal Civil. Art. 4º - Revogadas iSposições em contrário, esta Lei publicação. m 31 de Dezembro de 1999. : Rnança FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400