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norma nº 342/1999

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 1999
Date 1999-12-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES ATRAVÉS DA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 342/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR SERVIDORES, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO BEM ESTAR SOCIAL.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo
62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo
período que decorre de 1º de Janeiro de 2000 à 01 de Março
de 2000, servidores para os cargos ora criados:
Quantidade Cargo/Função | Padrão | Nível |
[2 | Monitor | simples | 04 |
Parágrafo Único - Os cargos criados no "caput" deste artigo
extinguir-se-ão automaticamente em 01 de março de 2000.
Art. 2º - As contratações acima obedecerão as disposições do
artigo 232 e seguintes da Lei Nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão
lotados na Secretaria do Bem Estar Social e perceberão seus
vencimentos da seguinte dotação orçamentária:
SIDNEI MEDER
ecretário de Admi
07 - Secretaria do Bem Estar Social.
01 - Órgãos Subordinados.
15 - Assistencia e Previdencia.
81 - Assistencia.
485 - Assintencia a Velhice.
2030 - Manutenção de Serviços de Assistencia a Velhice.
3111 - Pessoal Civil.
Art. 4º - Revogadas iSposições em contrário, esta Lei
publicação.
m 31 de Dezembro de 1999.
: Rnança
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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