| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | OBRIGA CONSTAR O NOME DO MUNICÍPIO EM PUBLICIDADE DE EVENTOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ MURAL PMX ENTRADA OM / O4 2000 LEI Nº 346/2000 SAIDA dO /05 7/00 OBRIGA CONSTAR O NOME DO MUNICÍPIO EM PUBLICIDADE DE EVENTOS. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Em toda a publicidade destinada a divulgar qualquer modalidade de evento a ser realizado dentro dos limites territoriais do Município, deverá constar obrigatoriamente a designação: MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, em destaque. Art. 2º - O descumprimento desta Lei implicará na cobrança, pelo Município, de uma multa equivalente a 50 PTMs. Art. 3º- O não pagamento da multa até 48 hs (quarenta e oito horas) antes do evento acarretará no cancelamento do mesmo Pela Administração Municipal. Art. 4º- O Município dará conhecimento da presente Lei ao comércio em geral. Art. 5º - Revogadas as (disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XANGR N RENATO SELHANE DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ | Registre-se e Publique-se: A A LUIZA PILAU DONINI SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400