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norma nº 346/2000

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaOBRIGA CONSTAR O NOME DO MUNICÍPIO EM PUBLICIDADE DE EVENTOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
MURAL PMX
ENTRADA OM / O4 2000
LEI Nº 346/2000
SAIDA dO /05 7/00
OBRIGA CONSTAR O NOME DO MUNICÍPIO EM PUBLICIDADE
DE EVENTOS.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Em toda a publicidade destinada a divulgar qualquer
modalidade de evento a ser realizado dentro dos limites territoriais
do Município, deverá constar obrigatoriamente a designação: MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ,
em destaque.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei implicará na cobrança,
pelo Município, de uma multa equivalente a 50 PTMs.
Art. 3º- O não pagamento da multa até 48 hs (quarenta e oito
horas) antes do evento acarretará no cancelamento do mesmo
Pela Administração Municipal.
Art. 4º- O Município dará conhecimento da presente Lei ao
comércio em geral.
Art. 5º - Revogadas as (disposições em contrário esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XANGR
N
RENATO SELHANE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
|
Registre-se e Publique-se:
A
A LUIZA PILAU DONINI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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