| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2000 |
| Date | 2000-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ MURAL PMX PELA LEI Nº ENTRADA 49 7 04 12000 | LEI Nº 348/2000. Sal o cre mt AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR | SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período que decorre de 15/04/2000 a 15/12/2000, servidora para preenchimento do seguinte cargo, na Secretaria de Educação e Cultura: Quantidade | CargolFunção | Padrão | Nível | ProfessorÁrea-2 | Simples | Parágrafo Único - A contratação a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á automaticamente em 15 de Dezembro de 2000. Art. 2º - A contratação acima obedecerá as disposições do artigo 232, 233, HI, e seguintes da Lei nº 419/90. Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão remunerados pela seguinte dotação: 4 -Secr. de Educação e Cultura: 1 - Órgãos Subordinados; 2 - Ensino Fundamental; 012 - Manuten. Ensino Fundamental; Rubrica: 132 - Outros Serviços e Encargos FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ LEI Nº 348/2000 “ Ed - Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará — em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito icipal, em 29 de Abril de 2000. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: ANNA LUIZA PILAU DONINI Secretária de Administração e Finanças FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400