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norma nº 348/2000

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 2000
Date 2000-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
MURAL PMX
PELA LEI Nº ENTRADA 49 7 04 12000 |
LEI Nº 348/2000. Sal o
cre mt
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR |
SERVIDORES NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA.
RENATO SELHANE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá,
no uso das atribuições que o cargo lhe confere, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período
que decorre de 15/04/2000 a 15/12/2000, servidora para
preenchimento do seguinte cargo, na Secretaria de Educação e Cultura:
Quantidade | CargolFunção | Padrão | Nível |
ProfessorÁrea-2 | Simples |
Parágrafo Único - A contratação a que se refere o artigo 1º,
extinguir-se-á automaticamente em 15 de Dezembro de 2000.
Art. 2º - A contratação acima obedecerá as disposições do artigo
232, 233, HI, e seguintes da Lei nº 419/90.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma desta Lei, serão
remunerados pela seguinte dotação:
4 -Secr. de Educação e Cultura:
1 - Órgãos Subordinados;
2 - Ensino Fundamental;
012 - Manuten. Ensino Fundamental;
Rubrica: 132 - Outros Serviços e Encargos
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 348/2000
“ Ed
-
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará —
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito icipal, em 29 de Abril de 2000.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ANNA LUIZA PILAU DONINI
Secretária de Administração e Finanças
FONE/FAX: (051) 689-2408 / 689-2400

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