ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 42/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 027/2025
SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.874/2004, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 027/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 027/2025, encaminhado pelo Ofício do Poder Executivo nº
038/2025, visa alterar o § 5º do art. 15 da Lei Municipal nº 1.874/2004, atualizando o prazo para o
desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias aos servidores públicos do
Município de Amambai, estabelecendo que esse recolhimento ocorra até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente à competência.
A proposta busca alinhar a legislação municipal com as práticas consolidadas na
administração pública e visa facilitar o planejamento financeiro, evitando autuações decorrentes de
interpretações divergentes da legislação.
II. ANÁLISE E VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise do Projeto, esta Comissão verifica que a proposta está em
conformidade com as disposições constitucionais e regimentais. A redação do projeto está clara e
objetiva, respeitando os princípios da legalidade, clareza e precisão estabelecidos na Lei
Complementar nº 95/1998.
Em relação à parte preliminar, a epígrafe, ementa e o preâmbulo estão
adequadamente apresentados, e o artigo 1º delimita de maneira clara o objeto da proposta.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Finanças e Orçamento
A presente Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem
do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou a proposta considerando o aspecto
financeiro e orçamentário. Em conformidade com o artigo 65, inciso III, do Regimento Interno, a
Comissão deve opinar sobre matérias que alterem a despesa ou a receita do Município.
A alteração proposta não implica em aumento de despesas e, portanto, não
compromete o equilíbrio fiscal, respeitando o art. 167 da Constituição Federal. A mudança no
prazo de recolhimento é uma melhoria administrativa que, se aprovada, contribuirá para a eficiência
e a organização das finanças públicas.
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Dessa forma, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, observando a
necessidade de implementação eficiente e eficaz do novo regulamento, garantindo clareza aos
servidores e responsáveis pelos repasses.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas pelas Comissões Permanentes e considerando as
recomendações nas técnicas legislativas, essas Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei GP nº 027/2025, garantindo que a modificação nas contribuições
previdenciárias do Município seja realizada de maneira transparente e eficaz, assegurando o correto
funcionamento da Administração Pública, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Membros:
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________