ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO Nº 43/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 024/2025
SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.902/2024, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 024/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros das Comissões, em conjunto, deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 024/2025 foi encaminhado pelo Ofício nº 034/2025, com o
objetivo de promover a alteração do parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal n° 2.902/2024,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a permutar um imóvel de sua propriedade por um
imóvel da União Federal. A proposta visa atualizar o valor da contrapartida a ser paga pelo
Município em decorrência da permuta, permitindo uma variação de até 25% sobre o valor original
de R$ 1.480.000,00.
Este é o relatório.
II. VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise do Projeto, esta Comissão verifica que a proposta está em
conformidade com as disposições constitucionais e regimentais. A redação do projeto está clara e
objetiva, respeitando os princípios da legalidade, clareza e precisão.
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
b) Comissão de Obras e Serviços Públicos
Em atenção à obrigação regimental, conforme o Art. 66, da presente Comissão de
Obras e Serviços Públicos, de análise quando tratar-se de execução de serviços públicos locais, a
Comissão reconhece a relevância da proposta para a destinação adequada do imóvel, contribuindo
para a melhoria da infraestrutura urbana. A medida também está em consonância com as diretrizes
de desenvolvimento urbano e social do Município.
Dessa forma, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto.
É o voto e parecer.
c) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
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A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera que a
proposta atende a uma necessidade premente na comunidade em relação ao acesso ao futuro
aeroporto municipal.
Portanto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
d) Comissão de Finanças e Orçamento
Esta Comissão tem como dever analisar o mérito desta matéria, por ordem do Art.
65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Comissão verificou que a proposta é viável do ponto de vista orçamentário, já
que a contrapartida proposta para a permuta está dentro das previsões financeiras do Município. A
alteração permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, respeitando os padrões de
execução financeira estabelecidos na Lei nº 4.320/1964 e na Lei nº 2.907/2024.
Assim, o voto é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o voto e parecer.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP nº 024/2025, considerando sua
adequação à legislação e ao interesse público, encaminhando o presente Parecer ao Plenário para
apreciação, discussão e votação.
Pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Brasília Aparecida Neves Farias
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
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Membros:
Joanir Martins _____________________________
Runes de Oliveira _____________________________
Suzana Ulisses da Silva _____________________________
Talyta Escobar da Silva Dias _____________________________