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materia nº 245/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaIndico de forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Senhor Prefeito Sergio Diozebio Barbosa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.468, de 29 de abril de 2015, para reajustar o valor do auxílio- alimentação dos servidores públicos municipais, dobrando o valor atualmente pago, fixado em UFAs (Unidade Fiscal de Amambai), atualmente, o benefício é de 1 (uma) UFA para jornada de 20 horas semanais e 2 (duas) UFAs para jornada de 40 horas semanais. A proposta é reajustar para 2 (duas) UFAs e 4 (quatro) UFAs, respectivamente
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-15 Leitura em plenário — —
2025-08-14 Encaminhado — —

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texto original #

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1
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
INDICAÇÃO Nº 245/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
LÍGIA BORGES PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
18.08.2025
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sérgio Diozébio Barbosa, Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal nº 2.468, de 29 de abril de 2015, para reajustar o 
valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais, dobrando o 
valor atualmente pago, fixado em UFAs (Unidade Fiscal de Amambai), 
atualmente, o benefício é de 1 (uma) UFA para jornada de 20 horas semanais e 2 
(duas) UFAs para jornada de 40 horas semanais. A proposta é reajustar para 2 
(duas) UFAs e 4 (quatro) UFAs, respectivamente.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei 
Municipal nº 2.468, de 29 de abril de 2015, para reajustar o valor do auxílio￾alimentação concedido aos Servidores Públicos Municipais, de forma a garantir 
maior equilíbrio frente ao aumento do custo de vida e à valorização do 
funcionalismo. Atualmente, o benefício é fixado em 1 (uma) Unidade Fiscal de 
Amambai – UFA para servidores com jornada de 20 horas semanais e em 2 
(duas) UFAs para aqueles com jornada de 40 horas semanais. No entanto, diante 
da elevação dos preços de gêneros alimentícios e demais itens essenciais, tais 
valores tornaram-se insuficientes para atender às necessidades básicas dos 
trabalhadores.
O reajuste proposto, que dobra o valor atual, passando para 2 
(duas) UFAs e 4 (quatro) UFAs, respectivamente, busca não apenas recompor o 
poder de compra do servidor, mas também representar uma medida concreta de 
reconhecimento e incentivo ao seu trabalho.
Vale ressaltar que a valorização dos Servidores Públicos é 
fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população, 
sendo o auxílio-alimentação um importante instrumento para a melhoria das 
condições de trabalho e de vida.
2
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta proposta, que representa um avanço na política de 
valorização do Servidor Público Municipal.
 Amambai-MS, 12 de agosto de 2025.
 LÍGIA BORGES 
 VEREADORA (PP) 

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