ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 44/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 023/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, autoriza a
implantação de projeto de regularização fundiária urbana (REURB), doação de imóveis, e dá
outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 023/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 023/2025 foi apresentado com o objetivo de desafetar um
trecho da Rua Teodoro Jurgielewicks, possibilitando sua classificação como bem dominical e
autorizando, portanto, a regularização fundiária urbana para a doação de imóveis a famílias
ocupantes. Com a proposta, busca-se a promoção da dignidade e segurança jurídica às pessoas que
habitam a referida área, adequando as normas municipais às exigências de regularização fundiária
estipuladas pela legislação federal.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise do Projeto, esta Comissão observou que, embora a proposta apresente
uma estrutura legislativa adequada, não define claramente a função do Poder Executivo Municipal
em relação à doação dos imóveis mencionados no Artigo 4º.
Conforme as técnicas legislativas, é essencial que o texto normativo contenha
clareza no que diz respeito às responsabilidades atribuídas a cada ente, evitando ambiguidades que
possam prejudicar sua interpretação e execução.
Emendas Modificativas Propostas: Sugere-se que o Artigo 4º, Artigo 5º e o
inciso I do Artigo 5º do Projeto de Lei sejam alterados para incluírem a seguinte redação:
"Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação os
imóveis de propriedade do Município de Amambai, determinados pelos lotes Letras K, L, M, N, O,
P, Q, R e S, que compõem a Quadra nº 12 da Vila Jussara, aos beneficiários identificados no projeto
de REURB, conforme o levantamento socioeconômico e técnico realizado, promovendo a
regularização fundiária da referida área, como medida de equidade urbana e promoção do direito
social.
Art. 5º. Para o cumprimento das medidas previstas nesta Lei, especialmente no
tocante à realocação de famílias em situação de vulnerabilidade, o Município poderá destinar
recursos orçamentários, observadas as disponibilidades financeiras e as autorizações constantes da
Lei Orçamentária Anual e de eventuais créditos adicionais, estabelecidos em lei específica, para
construção de unidades habitacionais de interesse social, com base nos seguintes instrumentos
legais:
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I - recursos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº
2.907/2024), especialmente aqueles destinados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social."
Diante do exposto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria,
com as emendas modificativas propostas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera
que o Projeto de Lei GP nº 023/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto às seguintes Comissões:
Comissão de Obras e Serviços Públicos;
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
Comissão de Finanças e Orçamento.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final