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materia nº 45/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer de Comissão nº 45/2025 referente ao Projeto de Lei GP nº 025/2025.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Encaminhado — —
2025-08-29 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:28:36.697167-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 45/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 025/2025
SÚMULA: “Declara de utilidade pública a entidade que especifica, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 025/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 025/2025 foi encaminhado pelo Ofício nº 035/2025, com a 
finalidade de declarar a Associação Ñande Kaiowa Limão Verde de Amambai como de Utilidade 
Pública. A entidade atua na promoção e valorização da cultura e identidade do povo indígena, 
desempenhando um papel significativo na manutenção das raízes étnicas da comunidade.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 025/2025, a Comissão constatou que a 
proposta está em conformidade com as disposições legais e que contém a redação adequada, 
suprindo os requisitos formais para a declaração de Utilidade Pública. A matéria é pertinente ao 
interesse público e reflete a valorização da cultura local.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei GP nº 025/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer 
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto às seguintes Comissões:
 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
 Comissão de Finanças e Orçamento.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
 Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. 
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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