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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 46/2025
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 026/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de
Educação, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 026/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 026/2025 foi encaminhado pelo Ofício nº 036/2025 com a
finalidade de prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação de
Amambai. A proposta se fundamenta na necessidade de alinhar o prazo do plano municipal ao prazo
estendido do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.934,
de 25 de julho de 2025.
O objetivo é assegurar a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas,
garantindo que a política educacional local possa progredir em consonância com as diretrizes
nacionais.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão analisou o Projeto de Lei GP nº 026/2025 e constatou que a proposta é
legalmente viável e que a redação do projeto está em conformidade com as normas e técnicas
legislativas. A clareza e a precisão do texto garantem a adequada compreensão das novas diretrizes e
a função do Poder Executivo no âmbito da prorrogação do Plano Municipal de Educação.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera
que o Projeto de Lei GP nº 026/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto à seguinte Comissão:
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
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Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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