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materia nº 46/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer de Comissão nº 46/2025, referente ao Projeto de Lei GP nº 026/2025.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado — —
2025-09-01 Encaminhado — —
2025-08-29 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:38:52.311758-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 46/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 026/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de 
Educação, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 026/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 026/2025 foi encaminhado pelo Ofício nº 036/2025 com a 
finalidade de prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação de 
Amambai. A proposta se fundamenta na necessidade de alinhar o prazo do plano municipal ao prazo 
estendido do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.934, 
de 25 de julho de 2025.
O objetivo é assegurar a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas, 
garantindo que a política educacional local possa progredir em consonância com as diretrizes 
nacionais.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão analisou o Projeto de Lei GP nº 026/2025 e constatou que a proposta é 
legalmente viável e que a redação do projeto está em conformidade com as normas e técnicas 
legislativas. A clareza e a precisão do texto garantem a adequada compreensão das novas diretrizes e 
a função do Poder Executivo no âmbito da prorrogação do Plano Municipal de Educação.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei GP nº 026/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer 
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão:
 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
 Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. 
 
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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