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materia nº 47/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer de Comissão nº 47/2025, referente ao Projeto de Lei GP nº 028/2025.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-12 Leitura e Deliberação — —
2025-08-19 Encaminhado — —
2025-08-18 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:41:29.830551-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
CÂMARA DE ~AMIAIS-MS 
Recebido
Hera' 
Protocole nQ 15--)WQ0aç 
FINAL.\Nry-Nc l 
Nome e cr.inanra 
PARECER DE COMISSÃO N° 47/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP N° 028/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a denominação da Praça do Cruzeiro, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei GP n° 028/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
O Projeto de Lei GP n° 028/2025 foi encaminhado com a finalidade de denominar a 
Praça Municipal, atualmente conhecida como Praça do Cruzeiro, como "Praça do Cruzeiro Verbo 
Divino". Essa alteração visa prestar uma homenagem à Congregação dos Missionários do Verbo 
Divino em reconhecimento à sua significativa contribuição religiosa, social e cultural para a 
comunidade de Amambai. 
A proposta foi considerada em função da relevância do espaço público, que abriga 
ações culturais e religiosas de grande importância para a identidade local e para a comunidade. 
Este é o relatório. 
II. ANÁLISE 
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
A Comissão analisou a proposta e verificou que a redação atende aos preceitos 
legais e normativos estabelecidos. A homenagem proposta está em consonância com a laicidade do 
Estado, uma vez que reflete a valorização cultural e identitária da população sem desrespeitar a 
diversidade de crenças. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
III. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei GP n° 028/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer 
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei. 
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto às seguintes Comissões: 
• Comissão de Obras e Serviços Públicos; 
• Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; 
• Comissão de Finanças e Orçamento. 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-matl: á(lmin i,irativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. 
onça ° Pi" an "" d
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Relator 
Taly da Silva Dias 
Vice-Presidente da Com Legislação, Justiça e Redação Final 
José o dos Santos 
Membro da Comissão gislação, Justiça e Redação Final 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativold,amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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