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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 48/2025
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 10/2025
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 10/2025, de iniciativa do Vereador Éder
Pinzan, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei CM nº 010/2025, de autoria do Vereador Éder Pinzan, propõe a
declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA", uma entidade
sem fins lucrativos que realiza atividades voltadas à fraternidade entre motociclistas e à promoção de
ações sociais, culturais e educativas na comunidade de Amambai.
A proposta justifica-se pela importância da associação na preservação da cultura
local e pelo impacto positivo de suas ações na sociedade, além de possibilitar maior respaldo para a
captação de recursos e parcerias que ampliem suas atividades.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão analisou a proposta, proposta pelo Vereador Éder Pinzan, membro
desta Comissão que ora deixa de participar desta decisão, e considerou que o texto legal está em
conformidade com as normas vigentes e que a alteração proposta respeita os aspectos legais e
constitucionais necessários. A denominação da associação de Utilidade Pública é adequada e reflete
o reconhecimento da importância da entidade para a comunidade.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera
que o Projeto de Lei GP nº 028/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o
referido Projeto às seguintes Comissões:
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
Comissão de Finanças e Orçamento.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relatora
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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