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materia nº 48/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer de Comissão nº 48/2025, referente ao Projeto de Lei CM nº 10/2025.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado — —
2025-09-01 Encaminhado — —
2025-08-29 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:48:44.142496-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 48/2025 
REF. PROJETO DE LEI CM Nº 10/2025
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a entidade que específica e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei CM nº 10/2025, de iniciativa do Vereador Éder 
Pinzan, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei CM nº 010/2025, de autoria do Vereador Éder Pinzan, propõe a 
declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS TATUPEBA", uma entidade 
sem fins lucrativos que realiza atividades voltadas à fraternidade entre motociclistas e à promoção de 
ações sociais, culturais e educativas na comunidade de Amambai.
A proposta justifica-se pela importância da associação na preservação da cultura 
local e pelo impacto positivo de suas ações na sociedade, além de possibilitar maior respaldo para a 
captação de recursos e parcerias que ampliem suas atividades.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
No processo legislativo, veio a proposição à análise desta Comissão, conforme 
previsto no Art. 64, § 1°, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão analisou a proposta, proposta pelo Vereador Éder Pinzan, membro 
desta Comissão que ora deixa de participar desta decisão, e considerou que o texto legal está em 
conformidade com as normas vigentes e que a alteração proposta respeita os aspectos legais e 
constitucionais necessários. A denominação da associação de Utilidade Pública é adequada e reflete 
o reconhecimento da importância da entidade para a comunidade.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final considera 
que o Projeto de Lei GP nº 028/2025 está em plena conformidade com as disposições da Lei 
Orgânica do Município de Amambai e demais legislações pertinentes. Portanto, somos de parecer 
FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
O Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha o 
referido Projeto às seguintes Comissões:
 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
 Comissão de Finanças e Orçamento.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
 
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
 
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relatora
José Roberto dos Santos
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

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