| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Parecer de Comissão nº 49/2025 REF. À SOLICITAÇÃO DE USO DA PALAVRA NA TRIBUNA LIVRE EM SESSÃO, PELA SENHORA MAIARA GOMES DE FARIAS, FARMACÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OF. SMS Nº 471/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI SALA DAS COMISSÕES Câmara Municipal de Amambai Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER DE COMISSÃO Nº 49/2025 REF. À SOLICITAÇÃO DE USO DA PALAVRA NA TRIBUNA LIVRE EM SESSÃO, PELA SENHORA MAIARA GOMES DE FARIAS, FARMACÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OF. SMS Nº 471/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS. Após análise da presente solicitação, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: I. RELATÓRIO Após a análise da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 471/2025, que pede o uso da Tribuna Livre para a oradora designada, senhora Maiara Gomes de Farias, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final avaliou os requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo nº 001/1997 e suas modificações. Este é o relatório. II. ANÁLISE A solicitação atende a todas as exigências formais legais, incluindo: Prazo: O pedido foi feito com a devida antecedência, respeitando o prazo de 10 (dez) dias estabelecido. Documentação: A solicitação foi acompanhada do tema a ser abordado, que é de relevante importância para a saúde pública na cidade de Amambai. Compatibilidade: Os assuntos a serem discutidos estão em consonância com as atribuições da Comissão e o interesse público, proporcionando uma oportunidade para o esclarecimento e a discussão de temas pertinentes à sociedade. III. VOTO Diante do exposto, esta Comissão é de parecer FAVORÁVEL e AUTORIZA o acesso à solicitante Sra. Maiara Gomes de Farias, Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, à Tribuna Livre, nos termos do Parágrafo único do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 001/1997 e modificações, reconhecendo a relevância da sua exposição sobre a situação da oferta de medicamentos no Município. IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS Recomenda-se que o Plenário dê ciência à decisão da Comissão e que a oitiva da oradora seja agendada de acordo com a programação das sessões da Câmara, assegurando a transparência e a participação social no processo legislativo. Assim sendo e pelas conclusões, eis o parecer. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI SALA DAS COMISSÕES Câmara Municipal de Amambai Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. Éder Paulo Pinzan Mendonça Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Relator Talyta Escobar da Silva Dias Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final José Roberto dos Santos Membro