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materia nº 49/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer de Comissão nº 49/2025 REF. À SOLICITAÇÃO DE USO DA PALAVRA NA TRIBUNA LIVRE EM SESSÃO, PELA SENHORA MAIARA GOMES DE FARIAS, FARMACÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OF. SMS Nº 471/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 49/2025
REF. À SOLICITAÇÃO DE USO DA PALAVRA NA TRIBUNA LIVRE EM SESSÃO, 
PELA SENHORA MAIARA GOMES DE FARIAS, FARMACÊUTICA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME OF. SMS Nº 471/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 
2025, PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS.
Após análise da presente solicitação, durante a reunião os membros da Comissão 
deliberaram o que segue:
I. RELATÓRIO
Após a análise da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, 
através do Ofício nº 471/2025, que pede o uso da Tribuna Livre para a oradora designada, senhora 
Maiara Gomes de Farias, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final avaliou os requisitos 
estabelecidos no Decreto Legislativo nº 001/1997 e suas modificações.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
A solicitação atende a todas as exigências formais legais, incluindo:
Prazo: O pedido foi feito com a devida antecedência, respeitando o prazo de 10 
(dez) dias estabelecido.
Documentação: A solicitação foi acompanhada do tema a ser abordado, que é de 
relevante importância para a saúde pública na cidade de Amambai.
Compatibilidade: Os assuntos a serem discutidos estão em consonância com as 
atribuições da Comissão e o interesse público, proporcionando uma oportunidade para o 
esclarecimento e a discussão de temas pertinentes à sociedade.
III. VOTO
Diante do exposto, esta Comissão é de parecer FAVORÁVEL e AUTORIZA o 
acesso à solicitante Sra. Maiara Gomes de Farias, Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, à 
Tribuna Livre, nos termos do Parágrafo único do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 001/1997 e 
modificações, reconhecendo a relevância da sua exposição sobre a situação da oferta de 
medicamentos no Município.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Recomenda-se que o Plenário dê ciência à decisão da Comissão e que a oitiva da 
oradora seja agendada de acordo com a programação das sessões da Câmara, assegurando a 
transparência e a participação social no processo legislativo.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
Éder Paulo Pinzan Mendonça 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relator
Talyta Escobar da Silva Dias
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
José Roberto dos Santos
Membro

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