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materia nº 51/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaParecer de Comissão nº 51/2025, da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, referente ao Projeto de Lei GP nº 026/2025.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado — —
2025-09-01 Encaminhado — —
2025-08-29 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:42:00.852326-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER DE COMISSÃO Nº 51/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP Nº 026/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de 
Educação, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei GP nº 026/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
O Projeto de Lei GP nº 026/2025 foi encaminhado pelo Ofício nº 036/2025 com a 
finalidade de prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação de 
Amambai. A proposta se fundamenta na necessidade de alinhar o prazo do plano municipal ao prazo 
estendido do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.934, 
de 25 de julho de 2025.
O objetivo é assegurar a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas, 
garantindo que a política educacional local possa progredir em consonância com as diretrizes 
nacionais.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
A presente Comissão, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, considera que a 
prorrogação do Plano Municipal de Educação é essencial para o fortalecimento das políticas 
educacionais do Município. Tal medida irá permitir que as diretrizes e metas educacionais estejam 
adequadamente alinhadas com as exigências do PNE, promovendo um acesso contínuo e de 
qualidade à educação para a população de Amambai. A continuidade do plano é um passo 
importante para garantir que a educação no Município alcance os resultados desejados.
Assim, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, ressaltando a 
importância do monitoramento e implementação efetiva das ações educativas.
III. CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025. O alinhamento do 
Plano Municipal de Educação às diretrizes nacionais é um compromisso fundamental para o 
desenvolvimento educacional e social do Município.
A Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social encaminha o 
referido Projeto à seguinte Comissão:
 Comissão de Finanças e Orçamento.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 – Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativo@amambai.ms.leg.br CEP: 79990-000 – Amambai/MS 
 Sala das Comissões, 20 de agosto de 2025. 
Brasília Aparecida Neves Farias 
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Relatora
Runes de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Joanir Martins
Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

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