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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Câmara
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaEmenta: Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros de alta intensidade por sinais adequados ao publico com Transtorno do Espectro autista (TEA) nas escolas de Rede Municipal de Ensino de Amambai/MS, e dá outras providências.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-12 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-21 Leitura e Deliberação — —
2025-08-19 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:02:40.627445-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
1
PROJETO DE LEI CM 
Nº 11/2025
AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO
CIDA FARIAS PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
AMAMBAI
ORDINÁRIA DO DIA:
25.08.2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição de sinais sonoros de alta intensidade 
por sinais adequados ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Amambai/MS, e dá outras 
providências”.
 
Art. 1º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de 
Amambai/MS deverão substituir os sinais sonoros de alta 
intensidade, como sirenes ou alarmes metálicos, por sinais 
acústicos adequados, de menor impacto auditivo, com o objetivo 
de garantir acessibilidade sensorial e inclusão de estudantes com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições 
associadas à hipersensibilidade sonora.
Art. 2º. Os sinais sonoros a serem implantados deverão obedecer aos 
seguintes critérios:
I – Ter volume moderado e ajustável, compatível com o ambiente 
escolar;
II – Ser compostos por sons musicais suaves, toques harmônicos 
ou melodias simples, de curta duração;
III – Ser testados previamente junto à equipe pedagógica e, 
sempre que possível, com a participação de responsáveis por 
alunos com TEA;
IV – Estar de acordo com diretrizes de acessibilidade e inclusão 
da Secretaria Municipal de Educação.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
2
Art. 3º. Para implementação desta Lei, a Secretaria 
Municipal de Educação poderá:
I – Firmar convênios com instituições especializadas em educação 
inclusiva e neurodesenvolvimento;
II – Promover capacitações e oficinas com gestores escolares e 
professores sobre ambiente sensorial inclusivo;
III – Disponibilizar orientação técnica e pedagógica para a 
adequação dos sinais nas escolas.
Art. 4º. A substituição dos sinais deverá ocorrer no prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. 
 
 CIDA FARIAS
 VEREADORA (MDB)
 
 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE 
 AMAMBAI - MS
3
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo 
garantir um ambiente escolar sensorialmente acolhedor e inclusivo para 
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme preconiza 
a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Muitos alunos com TEA apresentam hipersensibilidade 
auditiva, condição que os torna vulneráveis a estímulos como sirenes 
escolares, alarmes e sons repentinos ou agudos. A exposição constante a 
esses estímulos pode ocasionar crises sensoriais, ansiedade, desorganização 
emocional e até evasão escolar.
A proposta é inspirada na Lei Estadual nº 6.155/2023, 
sancionada pelo Governador Eduardo Riedel, que já prevê a substituição de 
sinais de alta intensidade por sons mais adequados nas escolas da rede 
estadual. Ao trazer essa iniciativa para o âmbito municipal, o município de 
Amambai demonstra alinhamento com as políticas públicas de inclusão, 
acolhimento e respeito à diversidade.
A medida é simples, de baixo custo e grande impacto 
humano e pedagógico, promovendo um ambiente mais tranquilo, respeitoso 
e que favorece o desenvolvimento de todos os alunos.
Dessa forma, conclamamos os nobres pares a se unirem 
a esta causa pela inclusão sensorial, aprovando esta proposição para que o 
município de Amambai seja referência em educação acessível e cidadã.
 Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. 
 
 CIDA FARIAS
 VEREADORA (MDB)

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