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materia nº 55/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaParecer da Comissão nº 55/2025 - Comissão de Finanças e Orçamento - Ref. ao Projeto de Lei GP nº 026/2025.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado — —
2025-09-01 Encaminhado — —
2025-08-29 Leitura e Deliberação — —
2025-08-26 Encaminhado — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T11:44:58.450860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER DE COMISSÃO N° 55/2025 
REF. PROJETO DE LEI GP N° 026/2025 
SÚMULA: "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de 
Educação, e dá outras providências". 
Após análise do Projeto de Lei GP n° 026/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue: 
I. SÍNTESE 
r'ÂMARA DE AMAMêAi-Mi 
,Ocebide em:. ./ 
'ora: 
wrotecele lQ 
O Projeto de Lei GP n° 026/2025 foi encaminhado pelo Oficio no 036/2025 com a 
finalidade de prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação de 
Amambai. A proposta se fundamenta na necessidade de alinhar o prazo do plano municipal ao prazo 
estendido do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.934, 
de 25 de julho de 2025. 
O objetivo é assegurar a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas, 
garantindo que a política educacional local possa progredir em consonância com as diretrizes 
nacionais. 
Este é o relatório. 
II. ANÁLISE 
A Comissão de Finanças e Orçamento tem como dever analisar o mérito desta 
matéria, por ordem do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A aprovação deste Projeto faz-se essencial para o Município, diante da edição da 
Lei Federal n° 14.934, de 25 de julho de 2025, que prorrogou o prazo de vigência do Plano 
Nacional de Educação (PNE) pelo mesmo período, alinhando o Plano Municipal de Educação com 
a política educacional nacional, assegurando a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas. 
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
CONCLUSÃO 
Diante das análises realizadas, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP n° 026/2025. A proposta é vista como 
uma contribuição importante para a promoção da justiça e do respeito à cultura indígena em 
Amambai. 
O presente parecer, assim como os demais Pareceres das Comissões que analisaram 
o Projeto de Lei GP n° 026/2025, deverá ser encaminhado ao Plenário para apreciação, discussão e 
votação. 
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer. 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativoliÈamambai.ms.le,g.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI 
SALA DAS COMISSÕES 
José Ro 
Presidente da Com 
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025. 
os Santos 
de Finanças e Orçamento 
Ftolator 
Suzanà-tfl es a Silva 
Vice-Presidente da Comiss de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Amambai 
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 348 I -1 55 I 1 -mai adin i istrat ivo. ciamarnbaims.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS 

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