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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER DE COMISSÃO N° 55/2025
REF. PROJETO DE LEI GP N° 026/2025
SÚMULA: "Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de
Educação, e dá outras providências".
Após análise do Projeto de Lei GP n° 026/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, durante a reunião os membros da Comissão deliberaram o que segue:
I. SÍNTESE
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O Projeto de Lei GP n° 026/2025 foi encaminhado pelo Oficio no 036/2025 com a
finalidade de prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação de
Amambai. A proposta se fundamenta na necessidade de alinhar o prazo do plano municipal ao prazo
estendido do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.934,
de 25 de julho de 2025.
O objetivo é assegurar a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas,
garantindo que a política educacional local possa progredir em consonância com as diretrizes
nacionais.
Este é o relatório.
II. ANÁLISE
A Comissão de Finanças e Orçamento tem como dever analisar o mérito desta
matéria, por ordem do Art. 65, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A aprovação deste Projeto faz-se essencial para o Município, diante da edição da
Lei Federal n° 14.934, de 25 de julho de 2025, que prorrogou o prazo de vigência do Plano
Nacional de Educação (PNE) pelo mesmo período, alinhando o Plano Municipal de Educação com
a política educacional nacional, assegurando a continuidade das metas e estratégias já estabelecidas.
Portanto, o voto da Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei GP n° 026/2025. A proposta é vista como
uma contribuição importante para a promoção da justiça e do respeito à cultura indígena em
Amambai.
O presente parecer, assim como os demais Pareceres das Comissões que analisaram
o Projeto de Lei GP n° 026/2025, deverá ser encaminhado ao Plenário para apreciação, discussão e
votação.
Assim sendo e pelas conclusões, eis o Parecer.
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 3481-1551 E-mail: administrativoliÈamambai.ms.le,g.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI
SALA DAS COMISSÕES
José Ro
Presidente da Com
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
os Santos
de Finanças e Orçamento
Ftolator
Suzanà-tfl es a Silva
Vice-Presidente da Comiss de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3359 — Fone: (67) 348 I -1 55 I 1 -mai adin i istrat ivo. ciamarnbaims.leg.br CEP: 79990-000 — Amambai/MS
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